O prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda terminou em 30 de maio de 2025. No entanto, muitos Microempreendedores Individuais (MEI) ainda têm dúvidas sobre suas obrigações fiscais. A principal questão é: o que acontece se o MEI enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso?
Para o MEI, existem duas responsabilidades distintas com a Receita Federal: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Cada uma dessas categorias possui regras específicas que devem ser seguidas para evitar penalidades.
Quais são as obrigações do MEI como pessoa física?
O MEI, enquanto pessoa física, deve verificar se está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A obrigatoriedade não é automática pelo simples fato de ser MEI, mas sim pelos rendimentos gerados por suas atividades. Se a soma das receitas, após deduzidas as despesas, ultrapassar R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória.
Em caso de atraso na entrega, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser alterado para “pendente de regularização”, o que impede diversas operações financeiras e administrativas.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda em atraso?
A Receita Federal oferece várias opções para o envio da declaração em atraso. O contribuinte pode utilizar o aplicativo da Receita para dispositivos móveis, acessar o portal e-CAC ou baixar o programa IRPF 2025 para computador. Desde 2022, é necessário ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro, para realizar o envio pelo celular ou tablet.

Quais são as obrigações do MEI como pessoa jurídica?
Como pessoa jurídica, o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para essa declaração terminou em 31 de maio de 2025. O atraso na entrega resulta em uma multa mínima de R$ 50, com redução de 50% se paga em até 30 dias.
O não cumprimento dessas obrigações pode levar a consequências mais severas, como a impossibilidade de emitir notas fiscais e acessar linhas de crédito. Se a DASN-SIMEI não for entregue por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser declarado inapto.
Como regularizar a situação do MEI?
Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e enviar a DASN-SIMEI em atraso. Caso o desenquadramento do regime do MEI já tenha ocorrido, é aconselhável buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para corrigir as pendências e evitar sanções adicionais.
Manter-se informado sobre as obrigações fiscais é essencial para evitar complicações legais e financeiras. O cumprimento das normas da Receita Federal garante que o MEI continue operando de forma regular e aproveitando os benefícios do regime simplificado.