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Início Direitos e Benefícios

MEI perdeu o prazo da declaração anual? Veja agora as consequências

Por Julia Soares Barbosa
4 de junho de 2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Empreendedor - Créditos: depositphotos.com / alphaspirit

Empreendedor - Créditos: depositphotos.com / alphaspirit

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O prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda terminou em 30 de maio de 2025. No entanto, muitos Microempreendedores Individuais (MEI) ainda têm dúvidas sobre suas obrigações fiscais. A principal questão é: o que acontece se o MEI enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

Para o MEI, existem duas responsabilidades distintas com a Receita Federal: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Cada uma dessas categorias possui regras específicas que devem ser seguidas para evitar penalidades.

Quais são as obrigações do MEI como pessoa física?

O MEI, enquanto pessoa física, deve verificar se está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A obrigatoriedade não é automática pelo simples fato de ser MEI, mas sim pelos rendimentos gerados por suas atividades. Se a soma das receitas, após deduzidas as despesas, ultrapassar R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória.

Em caso de atraso na entrega, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser alterado para “pendente de regularização”, o que impede diversas operações financeiras e administrativas.

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Como enviar a declaração do Imposto de Renda em atraso?

A Receita Federal oferece várias opções para o envio da declaração em atraso. O contribuinte pode utilizar o aplicativo da Receita para dispositivos móveis, acessar o portal e-CAC ou baixar o programa IRPF 2025 para computador. Desde 2022, é necessário ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro, para realizar o envio pelo celular ou tablet.

Empreendedora mexendo no notebook – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Quais são as obrigações do MEI como pessoa jurídica?

Como pessoa jurídica, o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para essa declaração terminou em 31 de maio de 2025. O atraso na entrega resulta em uma multa mínima de R$ 50, com redução de 50% se paga em até 30 dias.

O não cumprimento dessas obrigações pode levar a consequências mais severas, como a impossibilidade de emitir notas fiscais e acessar linhas de crédito. Se a DASN-SIMEI não for entregue por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser declarado inapto.

Como regularizar a situação do MEI?

Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e enviar a DASN-SIMEI em atraso. Caso o desenquadramento do regime do MEI já tenha ocorrido, é aconselhável buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para corrigir as pendências e evitar sanções adicionais.

Manter-se informado sobre as obrigações fiscais é essencial para evitar complicações legais e financeiras. O cumprimento das normas da Receita Federal garante que o MEI continue operando de forma regular e aproveitando os benefícios do regime simplificado.

Tags: Alerta Aos MEIsAlerta para MEIsECONOMIAMEIs
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