Os microempreendedores individuais (MEIs) têm uma obrigação fiscal importante a cumprir anualmente: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Este documento deve ser entregue até 31 de maio e é essencial para manter a regularidade fiscal do MEI. Mesmo que a empresa não tenha gerado receita no ano anterior, a declaração é obrigatória.
Além da DASN-Simei, os MEIs também precisam realizar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, que tem o prazo final de entrega em 30 de maio. Ambas as declarações se referem aos rendimentos do ano de 2024 e são fundamentais para evitar problemas com o fisco.
Como fazer a declaração anual do MEI?
Para realizar a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor. No site, há uma opção específica para a DASN-Simei, onde o MEI deve inserir seu CNPJ e escolher entre a declaração original ou retificadora, caso precise corrigir informações previamente enviadas.
O preenchimento requer que o empreendedor informe os valores de receita bruta de cada atividade desenvolvida. Mesmo que não tenha havido faturamento, é necessário preencher os campos com R$ 0,00. Após completar todos os dados, o sistema permite a transmissão da declaração e a geração do recibo de entrega.
O que fazer se não houve faturamento?
Mesmo sem faturamento, a entrega da DASN-Simei é obrigatória. O empreendedor deve informar zero nos campos de receita bruta. Essa medida garante que o CNPJ permaneça ativo e em conformidade com as exigências fiscais, evitando complicações futuras.

Consequências de não entregar a declaração no prazo
O não cumprimento do prazo para a entrega da DASN-Simei acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, há uma redução de 50% no valor da multa.
Além da penalidade financeira, a omissão pode resultar na inaptidão do CNPJ, o que impede o MEI de emitir notas fiscais e acessar benefícios como empréstimos e auxílios previdenciários. Portanto, é crucial cumprir essa obrigação para manter a regularidade do negócio.
O que acontece em caso de extinção do MEI?
Se o MEI for encerrado, a declaração referente à extinção deve ser entregue até o último dia do mês de junho, caso a extinção ocorra no primeiro quadrimestre do ano. Para extinções em outros períodos, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte à extinção.
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é vital para o funcionamento do MEI. A DASN-Simei é uma parte essencial desse processo, assegurando que o empreendedor possa operar sem restrições e aproveitar todos os benefícios disponíveis.