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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MEI precisa declarar IR? Veja quando há obrigatoriedade em 2025

Por Julia Soares Barbosa
20 de maio de 2025
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Empreendedor - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Empreendedor - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

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O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil deve estar atento às suas obrigações fiscais para evitar complicações com o Fisco. Uma das principais responsabilidades é a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, caso os rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 33.888 no ano anterior. A não conformidade pode resultar em multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Além disso, pendências fiscais podem impactar negativamente os negócios do MEI. A obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas e obter financiamentos, pode ser comprometida. Portanto, é crucial que o MEI mantenha suas obrigações fiscais em dia para garantir a continuidade e o crescimento de suas atividades empresariais.

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI é uma etapa fundamental para determinar a necessidade de declarar o Imposto de Renda. Parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos, variando conforme a atividade exercida. Para comércio, indústria e transporte de cargas, a isenção é de 8% do faturamento; para transporte de passageiros, 16%; e para prestação de serviços, 32%.

Para calcular a parcela tributável, o MEI deve subtrair as despesas do negócio do faturamento bruto e, em seguida, aplicar o percentual de isenção correspondente à sua atividade. Por exemplo, um prestador de serviços com faturamento anual de R$ 72 mil terá R$ 23.040 isentos. Se as despesas forem de R$ 15 mil, a parcela tributável será de R$ 33.960, acima do limite de isenção, obrigando a declaração do IRPF.

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Quais outras obrigações o MEI deve cumprir?

Além da declaração de Imposto de Renda, o MEI tem outras obrigações fiscais e administrativas. Mensalmente, é necessário pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e impostos variáveis conforme a atividade. Para comércio e indústria, há um acréscimo de R$ 1 no DAS, enquanto para prestadores de serviços, o valor adicional é de R$ 5.

Outra obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser preenchida anualmente com o faturamento do ano anterior. A emissão de notas fiscais é obrigatória em transações com pessoas jurídicas, sendo opcional para vendas ou serviços a pessoas físicas.

Como a declaração anual auxilia na gestão do MEI?

Preencher a DASN-SIMEI com antecedência pode ser vantajoso para o MEI. Isso permite identificar e resolver pendências ou inconsistências nos dados financeiros antes do período de declaração do IRPF, evitando atrasos ou complicações. Além disso, possibilita um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos.

Portanto, o cumprimento das obrigações fiscais e administrativas não apenas evita problemas legais, mas também contribui para uma gestão financeira mais eficaz do negócio. Manter-se informado e organizado é essencial para o sucesso e a sustentabilidade do microempreendimento.MEI precisa declarar IR? Veja quando há obrigatoriedade em 2025

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