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Início CNH

CNH e passaporte apreendidos? Veja o que o STF realmente decidiu

Por Andre Rangel
1 de maio de 2025
Em CNH, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
CNH e passaporte apreendidos? Veja o que o STF realmente decidiu

CNH - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Postagens bombásticas nas redes sociais voltaram a circular nos últimos dias, alegando que o STF teria aprovado agora a apreensão da CNH e do passaporte de quem está endividado. As mensagens vêm acompanhadas de vídeos do “Bom dia Brasil” e um tom alarmista: “Vocês estão entendendo o que está acontecendo? Acordem!”. Mas afinal, o que é verdade nisso tudo?

Vídeo antigo do jornal é usado para espalhar alarme

As postagens reaproveitam trechos de uma edição do Bom dia Brasil de 2023, em que os jornalistas Ana Paula Araújo e Heraldo Pereira comentam uma decisão do STF. O conteúdo é apresentado como se fosse atual, enganando o público sobre o momento e o contexto da decisão. O vídeo tem circulado desde o dia 26 de abril de 2025, alimentando confusões sobre mudanças nas regras judiciais.

Decisão existe, mas não é recente nem automática

A verdade é que o STF já decidiu sobre isso — mas em fevereiro de 2023. Na ocasião, os ministros apenas reconheceram que a apreensão da CNH e do passaporte é constitucional, desde que aplicada com critérios e não como punição automática. Essa previsão já existia no Código de Processo Civil como forma de pressionar devedores a quitar suas dívidas.

CNH – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Medida precisa de decisão judicial específica

A apreensão de documentos não acontece do nada. Segundo o g1, é necessário haver decisão judicial em cada caso. Quem depende da CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento retido. O juiz deve avaliar se a medida viola direitos fundamentais e se é proporcional à dívida em questão.

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Vídeo distorce realidade e gera pânico sem motivo

A fake news ainda sugere que o PT teria pedido a punição, o que também é falso. Na realidade, o partido moveu uma ação questionando o uso dessa medida. O STF, então, apenas reafirmou sua legalidade, sob determinadas condições. O alerta é claro: desconfie de conteúdos alarmistas fora de contexto. Nem tudo que viraliza é verdade — e, no caso da sua CNH, ela só será apreendida se um juiz assim determinar.

Tags: CNHCNH 2025stf
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