Falta exatamente um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h 59min 59s, para enviar o documento à Receita Federal. Após esse prazo, quem não entregar a declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
De acordo com dados da Receita, até o momento, cerca de 45% das declarações esperadas já foram enviadas. A expectativa do Fisco é receber cerca de 43 milhões de documentos neste ano.
Novidades da declaração de imposto de renda
Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida com dados disponibilizados pela Receita e o novo limite de obrigatoriedade para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
Também estão obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Como declarar
A declaração pode ser feita:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025), disponível no site da Receita Federal;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para dispositivos móveis;
- Ou pelo próprio portal e-CAC, para quem optar pela pré-preenchida.
A Receita orienta que os contribuintes se atentem aos documentos necessários, como informes de rendimentos de bancos, corretoras, empregadores e comprovantes de despesas médicas e educacionais.
Consequências para quem não declarar imposto de renda
Quem não enviar a declaração até 30 de maio poderá sofrer sanções como:
- Multa mínima de R$ 165,74, ou até 20% do imposto devido;
- Restrições no CPF, o que pode impedir a obtenção de financiamentos, emissão de passaporte e posse em concursos públicos.
O pagamento da primeira ou única parcela do imposto também vence no dia 30 de maio. O saldo devedor pode ser parcelado em até oito vezes, com cobrança de juros pela taxa Selic.