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Nova Lei dos Planos de Saúde: em vigor a partir de 2025

Lucas Sampaio Por Lucas Sampaio
28/04/2025
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A legislação sobre planos de saúde passou por importantes mudanças que já estão em vigor em 2025. As alterações ampliam os direitos dos consumidores, estabelecem prazos máximos para atendimento e atualizam as regras de reajuste de mensalidades.

Neste artigo, você vai entender o que mudou na nova lei dos planos de saúde e como proteger seus direitos como beneficiário.

Quais são as principais mudanças nos planos de saúde em 2025?

A nova lei trouxe avanços em três pontos principais:

  • Ampliação do rol de procedimentos obrigatórios
  • Redução dos prazos para marcação de consultas e exames
  • Novas regras para reajustes de planos individuais e familiares

As mudanças foram coordenadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulamentação do setor.

Rol de coberturas obrigatórias: o que mudou?

O rol de coberturas obrigatórias foi ampliado para incluir novos tratamentos, exames modernos e terapias inovadoras, especialmente nas áreas de:

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Agora, a inclusão de novos procedimentos ocorre de forma mais dinâmica, sem a necessidade de esperar atualizações anuais do rol.

Com a nova legislação, o consumidor pode solicitar diretamente à operadora a cobertura de procedimentos que tenham respaldo técnico e aprovação pela Anvisa ou entidades médicas.

Quais são os prazos de atendimento obrigatórios?

A nova regra da ANS estabeleceu prazos máximos para a realização de serviços pelos planos de saúde:

  • Consultas básicas (pediatria, clínica médica, ginecologia e obstetrícia): até 7 dias úteis
  • Consultas com outras especialidades: até 14 dias úteis
  • Exames laboratoriais simples: até 3 dias úteis
  • Procedimentos de alta complexidade (como ressonâncias): até 21 dias úteis
  • Cirurgias eletivas: até 21 dias úteis

Caso a rede credenciada não atenda no prazo, o plano deve oferecer alternativas equivalentes, mesmo fora da rede, sem custo adicional ao usuário.

Como funcionam os reajustes de planos de saúde em 2025?

Os reajustes de planos individuais e familiares continuam a ser regulados pela ANS, com limites máximos anuais.

Entre as novidades:

  • Reajuste só pode ser aplicado uma vez ao ano, no aniversário do contrato
  • Empresas devem informar o índice autorizado pela ANS de maneira clara na fatura
  • Em casos de planos coletivos por adesão, o reajuste deve ser transparente e justificado, com comunicação prévia ao beneficiário

As novas regras buscam coibir aumentos abusivos e garantir maior previsibilidade ao consumidor.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Se o plano negar a cobertura de um procedimento que esteja previsto no rol obrigatório ou tenha recomendação médica adequada, o consumidor deve:

  • Solicitar a justificativa por escrito da operadora
  • Registrar reclamação junto à ANS
  • Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial, se necessário

Em casos de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida imediatamente, sem necessidade de autorização prévia.

Planos antigos: a nova lei também se aplica?

A aplicação das novas regras pode variar dependendo do tipo de contrato:

  • Contratos assinados após 1999 (vigência da Lei nº 9.656/98) seguem as novas normas integralmente
  • Contratos mais antigos podem ter cobertura adaptada ou serem objeto de revisão judicial, caso apresentem abusividades
Estetoscópio e caneta – Créditos: depositphotos.com / sripfoto

É importante analisar o contrato individualmente para verificar a aplicabilidade das novas diretrizes.

Como escolher um plano de saúde em 2025?

Ao contratar ou trocar de plano, o consumidor deve:

  • Verificar a rede credenciada de hospitais e médicos
  • Avaliar a abrangência geográfica (municipal, estadual, nacional)
  • Conferir o índice de reclamações da operadora na ANS
  • Solicitar o detalhamento do rol de procedimentos cobertos
  • Ler atentamente o contrato, inclusive cláusulas de carência e coparticipação

Tomar essas precauções evita surpresas e assegura melhor custo-benefício.

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