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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Herança e Inventário: entenda as novas regras para partilha de bens em 2025

Por Lucas Sampaio
27 de abril de 2025
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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Homem de terno segurando notas de 100 dinheiro. - Créditos: depositphotos.com / joelfotos

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As novas regras de inventário e partilha de bens trazem mais agilidade e praticidade para famílias brasileiras em 2025. A legislação busca reduzir a burocracia, acelerar a transmissão de heranças e facilitar a regularização patrimonial de sucessores.

Se você precisa entender como funciona o inventário hoje, quais são os prazos, os custos e as opções disponíveis, acompanhe este guia completo.

O que é inventário e quando é obrigatório?

Inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver:

  • Bens móveis ou imóveis a serem partilhados
  • Necessidade de transferir propriedade para regularizar documentos
  • Dívidas que precisam ser quitadas com o espólio

Sem o inventário, não é possível registrar imóveis no nome dos herdeiros nem vender os bens deixados pelo falecido.

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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento para evitar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?

Existem duas modalidades principais de inventário:

  • Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando existe conflito entre os sucessores.
  • Extrajudicial: feito diretamente em cartório, com escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

O inventário extrajudicial é mais rápido e econômico. Para fazê-lo, é necessário contratar um advogado e apresentar certidões, documentos dos bens e comprovantes de quitação de impostos.

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Blança de Justiça – Créditos: depositphotos.com / tomloel

Quais são os documentos necessários para inventário?

Para iniciar o inventário, são exigidos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Escrituras de imóveis, documentos de veículos e saldos bancários
  • Certidão negativa de débitos fiscais

O cartório ou o juiz também podem solicitar certidões específicas conforme o patrimônio do falecido.

ITCMD: como funciona o imposto sobre herança?

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens em razão de falecimento. Cada estado define a alíquota, que pode variar entre 2% e 8%.

Em 2025, alguns estados ampliaram a faixa de isenção para heranças de menor valor, como é o caso de São Paulo e Minas Gerais. Consulte a tabela vigente em seu estado no portal do Colégio Notarial do Brasil.

O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário ou da homologação judicial da partilha.

Qual o prazo para concluir o inventário?

O prazo ideal para concluir o inventário é de 12 meses a partir do falecimento. Caso ultrapasse esse período sem justificativa, podem ser aplicadas multas sobre o ITCMD e bloqueio de registros em cartórios.

Para casos mais simples e amigáveis, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em menos de 90 dias.

Quem paga as custas do inventário?

As despesas de inventário — incluindo honorários advocatícios, emolumentos de cartório e ITCMD — são, via de regra, custeadas pelo conjunto dos herdeiros, proporcionalmente à parte que cada um recebe na herança.

No inventário judicial, as custas judiciais variam conforme o valor do espólio e as normas de cada tribunal estadual.

Como evitar problemas durante o inventário?

  • Reúna toda a documentação o quanto antes
  • Priorize a conciliação entre os herdeiros
  • Regularize imóveis e bens pendentes antes de iniciar o processo
  • Consulte um advogado especializado para orientar todo o procedimento

Um inventário bem conduzido evita atrasos, multas e disputas futuras.

Tags: dinheiroherançaInventário
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