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Início Direitos e Benefícios

MEI também pode ter que declarar Imposto de Renda

Por Julia Soares Barbosa
25 de abril de 2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Idosa - Créditos: depositphotos.com / zanuckcalilus

Idosa - Créditos: depositphotos.com / zanuckcalilus

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que permite a formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, mesmo com um CNPJ, o MEI também é uma pessoa física e, por isso, pode precisar prestar contas à Receita Federal. A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) depende das movimentações financeiras realizadas, tanto no âmbito pessoal quanto no empresarial.

Um exemplo prático é o caso de Jorge André, um designer gráfico que atua como MEI. Durante o último ano, ele faturou cerca de R$ 78 mil, trabalhando de casa. Ao fazer sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), Jorge se deparou com a dúvida sobre a necessidade de declarar o IRPF, já que parte de seu faturamento pode ser considerada como lucro isento.

O que é o lucro presumido do MEI?

Para entender se um MEI deve declarar o IRPF, é essencial compreender o conceito de lucro presumido. A Receita Federal considera que uma parte do faturamento do MEI é isenta de impostos. No caso de atividades de serviços, como a de Jorge, 32% da receita bruta anual são considerados lucro isento. Isso significa que, do faturamento de R$ 78 mil, R$ 24.960 são isentos de tributação.

No entanto, o restante do faturamento, que ultrapassa o limite de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, torna obrigatória a entrega da declaração do IRPF. É importante ressaltar que essa porcentagem de lucro isento varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para indústria e transporte de carga, e 16% para transporte de passageiros.

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É possível deduzir despesas para reduzir o lucro tributável?

Sim, o MEI pode deduzir despesas para reduzir o lucro tributável, mas isso requer atenção. Apenas despesas comprovadas e diretamente relacionadas à atividade podem ser deduzidas. Gastos pessoais, como alimentação e convênio médico, não são aceitos. No caso de despesas compartilhadas, como energia elétrica e internet, é necessário definir um percentual de uso profissional e manter registros organizados.

Por exemplo, Jorge poderia deduzir R$ 5.598 anuais em despesas relacionadas ao seu trabalho, considerando 30% de uso profissional. Isso reduziria seu lucro tributável, mas ainda assim, ele ultrapassaria o limite de R$ 33.888, o que o obrigaria a declarar o IRPF.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

Mesmo que o lucro efetivo de um MEI pareça baixo após as deduções, é crucial seguir as regras da Receita Federal. Declarar abaixo do que foi efetivamente recebido ou omitir valores pode levar à malha-fina e resultar em multas. Para evitar problemas, o MEI deve informar corretamente os rendimentos isentos e tributáveis na declaração do IRPF.

O processo envolve informar o valor da parcela isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o lucro tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Seguir essas etapas ajuda a manter a conformidade fiscal e evita complicações futuras.

Tags: Alerta Aos MEIsdestaquesECONOMIAMEIs
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