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Início Direitos e Benefícios

MEI pode ficar impedido de vender se não fizer essa atualização!

Por Julia Soares Barbosa
6 de abril de 2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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Desde abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem notas fiscais de venda de produtos enfrentam uma nova exigência: a inclusão do Código de Regime Tributário 4 (CRT-4) em suas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Essa mudança visa diferenciar as notas fiscais emitidas por MEIs das de outras empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação de que não há apuração de ICMS.

O CRT-4 é uma adição aos códigos já existentes, que identificam o regime tributário das empresas. Anteriormente, os MEIs utilizavam o mesmo código que as empresas do Simples Nacional, mas a introdução do CRT-4 permite uma categorização mais precisa. É importante destacar que essa obrigatoriedade não se aplica aos MEIs que emitem notas fiscais de serviços (NFS-e), que continuam operando sem alterações.

Como atualizar o cadastro para incluir o CRT-4?

Para se adequar à nova exigência, os MEIs que emitem notas fiscais de venda de produtos devem atualizar o cadastro de sua empresa, informando o CRT-4. Essa atualização pode ser feita tanto em emissores particulares quanto no sistema gratuito disponibilizado pelo Sebrae. O objetivo é garantir que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com a nova regulamentação.

É crucial que o campo de regime tributário no sistema emissor de notas seja preenchido corretamente com o CRT-4. Essa identificação correta assegura que a nota fiscal seja reconhecida como emitida por um MEI, o que implica que não haverá apuração de ICMS. Portanto, a atenção a esse detalhe é fundamental para evitar problemas futuros.

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Quais ajustes podem ser necessários na emissão de notas?

Além da atualização do CRT-4, pode ser necessário ajustar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) ao emitir uma nota fiscal. O CFOP é utilizado para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, e a escolha correta do código é essencial para a conformidade fiscal.

Os MEIs podem consultar a nota técnica publicada pela Receita Federal para verificar as possibilidades de código CFOP adequadas. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um contador especializado em atender microempreendedores, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

O impacto do CRT-4 no dia a dia dos MEIs

A introdução do CRT-4 não altera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que o MEI paga mensalmente. A mudança é puramente administrativa, visando a clareza na identificação das notas fiscais emitidas por MEIs. Essa clareza é importante para evitar confusões fiscais e garantir que as notas sejam processadas corretamente pelas autoridades tributárias.

Em resumo, a nova obrigatoriedade do CRT-4 para MEIs que emitem notas fiscais de venda de produtos é uma medida para melhorar a categorização fiscal e facilitar a identificação de notas emitidas por microempreendedores. Com a atualização correta do cadastro e atenção aos detalhes na emissão de notas, os MEIs podem continuar suas operações sem complicações adicionais.

Tags: Alerta Aos MEIsdestaquesECONOMIAMEIs
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