O ano de 2025 marca um período de importantes mudanças no sistema previdenciário do Brasil, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas alterações visam garantir a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frente às novas condições demográficas e econômicas do país.
Entre as principais modificações estão os ajustes na idade mínima e nos critérios de pontuação para a concessão de aposentadorias. Tais mudanças buscam adaptar o sistema previdenciário ao aumento da expectativa de vida, promovendo uma aposentadoria mais planejada e consciente para os trabalhadores brasileiros.
Como a regra de pontos influencia a aposentadoria?
A regra de pontos é um método utilizado para calcular a aposentadoria com base no tempo de contribuição e na idade do segurado. Em 2025, para se aposentar, as mulheres precisam alcançar 92 pontos e os homens 102 pontos. Essa pontuação é obtida somando a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa abordagem busca equilibrar a necessidade de prolongar a vida laboral com as mudanças demográficas do país, permitindo uma transição mais suave para as novas regras.
O que é a idade mínima progressiva?
A idade mínima progressiva é uma alternativa para a aposentadoria que evolui ao longo do tempo. Em 2025, a idade mínima para as mulheres será de 59 anos e para os homens, 64 anos. Essa mudança gradual visa alinhar o sistema previdenciário com as expectativas de vida crescentes, mantendo sua viabilidade econômica.

O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa continuidade nas exigências de contribuição ajuda a manter uma linha de transição equilibrada entre as demandas atuais e futuras.
Quais são as regras especiais para professores?
Os professores possuem regras específicas para aposentadoria, adaptadas às particularidades de sua carreira. Em 2025, as professoras precisam atingir 87 pontos e os professores 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Essas regras especiais reconhecem as condições únicas da profissão docente, oferecendo parâmetros ajustados para suas necessidades.
Aspectos inalterados nas regras de transição
Algumas regras de transição, introduzidas em 2019, continuam em vigor até 2025. A regra da idade mínima com pedágio de 100% e a regra do pedágio de 50% são exemplos disso. A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019.
A segunda regra mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Essas regras de transição têm como objetivo proporcionar uma adaptação justa para a nova estrutura previdenciária, garantindo os direitos adquiridos dos segurados.