Em 2025, o Brasil implementa mudanças significativas em seu sistema previdenciário para garantir sua sustentabilidade e adequação às novas realidades demográficas. As reformas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 visam ajustar as regras de aposentadoria, incluindo a idade mínima e os critérios de pontuação, em resposta ao aumento da expectativa de vida.
Essas mudanças são essenciais para assegurar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continue a fornecer suporte adequado aos trabalhadores, promovendo uma aposentadoria mais planejada e consciente. O foco é adaptar o sistema previdenciário às condições econômicas e sociais do país, garantindo sua viabilidade a longo prazo.
Como Funciona a Regra de Pontos para Aposentadoria?
A regra de pontos é um método utilizado para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos e os homens 102 pontos. Essa pontuação é obtida somando a idade do segurado ao tempo de contribuição, refletindo um aumento gradual nas exigências para a aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa abordagem busca equilibrar a necessidade de prolongar a vida laboral com as mudanças demográficas do país, permitindo uma transição mais suave para as novas regras.
Idade Mínima Progressiva: O Que Muda?
A idade mínima progressiva é uma alternativa que também evolui ao longo do tempo. Em 2025, a idade mínima para as mulheres será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. Essa progressão gradual tem como objetivo alinhar o sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida, mantendo sua viabilidade econômica.

O tempo de contribuição exigido permanece o mesmo, com 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A continuidade dessas exigências de contribuição ajuda a manter uma transição equilibrada entre as demandas atuais e futuras.
Regras Especiais para Professores
Os professores possuem regras específicas para aposentadoria, que consideram as particularidades de sua carreira. Em 2025, as professoras precisam atingir 87 pontos e os professores 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Essas regras especiais reconhecem as condições únicas da profissão docente, oferecendo parâmetros ajustados para suas necessidades.
Aspectos Inalterados nas Regras de Transição
Algumas regras de transição, introduzidas em 2019, continuam em vigor até 2025. A regra da idade mínima com pedágio de 100% e a regra do pedágio de 50% são exemplos disso. A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019.
A segunda regra mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Essas regras de transição têm como objetivo proporcionar uma adaptação justa para a nova estrutura previdenciária, garantindo os direitos adquiridos dos segurados.