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Início Direitos e Benefícios

Atenção, MEI! Novas regras começam a valer em abril

Por Julia Soares Barbosa
23/03/2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, Renda, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Moeda Brasileira - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Moeda Brasileira - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Em abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil deverão se adequar a novas diretrizes fiscais introduzidas pela Receita Federal. O objetivo dessas mudanças é melhorar o controle tributário e assegurar que os MEIs cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficaz. Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Essas atualizações têm como meta distinguir as operações dos MEIs das de outras empresas, promovendo uma modernização no processo de emissão de notas fiscais. A intenção é facilitar a vida dos empreendedores e aumentar a eficiência do sistema tributário brasileiro.

Principais mudanças para os MEIs

Uma das mudanças mais significativas é a exigência de um Código de Regime Tributário (CRT) específico para MEIs. A partir de abril, ao emitir notas fiscais, os MEIs deverão adotar o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Além disso, o termo “denegação” será substituído por “rejeição” em casos de erros na emissão de notas fiscais, permitindo que as correções sejam feitas de forma mais rápida. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também foram atualizados para refletir melhor as operações comerciais dos MEIs.

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Moeda Brasileira e Cédula – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Novos códigos fiscais de operações

Os novos CFOPs que os MEIs deverão utilizar incluem:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

Impactos em outras áreas

Além das operações internas, novos códigos foram definidos para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN. Esses códigos incluem uma variedade de números que cobrem diferentes tipos de transações, refletindo o esforço do governo em modernizar o sistema tributário.

Essas mudanças são parte de um esforço contínuo para tornar o sistema tributário mais eficiente e adaptado às necessidades dos microempreendedores. Com essas novas regras, espera-se que os MEIs tenham mais clareza e facilidade na gestão de suas obrigações fiscais, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e organizado.

Tags: Alerta Aos MEIsdestaquesECONOMIA
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