A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é um compromisso que todos os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil devem cumprir anualmente. Este documento é crucial para manter a regularidade fiscal e administrativa do MEI, e seu envio à Receita Federal deve ser feito até o dia 31 de maio de cada ano.
Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano anterior, a declaração é obrigatória. Isso garante que o CNPJ do MEI permaneça ativo e em conformidade com as exigências legais. Além disso, a DASN-SIMEI é necessária mesmo para aqueles que encerraram suas atividades como MEI durante o ano anterior, cobrindo o período em que a empresa esteve ativa.
Quem está obrigado a enviar a DASN-SIMEI?
Todos os microempreendedores individuais devem enviar a DASN-SIMEI, independentemente de terem ou não gerado receita. Para aqueles que não tiveram faturamento, a declaração deve ser preenchida com o valor zerado. A obrigatoriedade se estende também aos MEIs que foram desenquadrados ou que encerraram suas atividades, devendo declarar os meses em que estiveram ativos.
Além disso, se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, é necessário proceder com o desenquadramento do regime MEI e passar a contribuir pelo Simples Nacional. É importante que o MEI também verifique a necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras vigentes.

Como realizar o envio da DASN-SIMEI?
O processo de envio da DASN-SIMEI é feito através do Portal do Empreendedor, de forma simples e direta. A seguir, um guia para completar o envio:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”.
- Informe o CNPJ da sua empresa.
- Escolha entre as opções de declaração “original” ou “retificadora”. Para o envio inicial, selecione “original”.
- Insira o valor da receita bruta total, incluindo atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
- Conclua o processo e, se necessário, imprima o comprovante.
O que fazer em caso de erro no preenchimento?
Se houver erros no preenchimento da DASN-SIMEI, o MEI deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e optar pela declaração “retificadora”. Após corrigir os dados, a declaração deve ser retransmitida. É aconselhável guardar ou imprimir o novo recibo de transmissão para referência futura.
Em caso de atraso no envio, a multa gerada pode ser paga com desconto se quitada em até 30 dias. O boleto para pagamento é emitido automaticamente durante a transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega.