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Início Direitos e Benefícios

Aposentadoria sem idade mínima? Mudança no INSS favorece segurados

Por Julia Soares Barbosa
6 de março de 2025
Em Direitos e Benefícios, INSS
Inss - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Inss - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Em 2025, o Brasil passa por transformações significativas em seu sistema previdenciário, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas mudanças são essenciais para assegurar a viabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de desafios econômicos e demográficos. Entre as principais alterações estão a revisão da idade mínima para aposentadoria e a introdução de um sistema de pontuação, refletindo o aumento da expectativa de vida da população.

Além disso, o cálculo dos benefícios foi modificado, e novas alíquotas progressivas foram implementadas. Essas medidas têm como objetivo promover um planejamento previdenciário mais eficaz e justo, garantindo que o sistema continue a atender às necessidades dos cidadãos de maneira sustentável e equilibrada.

Como funciona o novo sistema de pontuação?

O sistema de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil agora utiliza uma fórmula de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam atingir um total de 92 pontos, enquanto os homens devem alcançar 102 pontos. Este modelo progressivo foi implementado para preparar a sociedade para as mudanças econômicas e sociais, mantendo o tempo mínimo de contribuição em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Idade mínima progressiva: o que significa?

A Regra da Idade Mínima Progressiva ajusta gradualmente a idade mínima para aposentadoria. Em 2025, as mulheres devem ter pelo menos 59 anos e os homens 64 anos para se aposentarem. Este ajuste é necessário para alinhar o sistema previdenciário às mudanças na expectativa de vida. O tempo de contribuição exigido permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, equilibrando as exigências atuais e futuras.

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INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Regras especiais para professores: quais são?

Os professores têm regras específicas para aposentadoria devido às particularidades de sua profissão. Em 2025, as professoras precisam alcançar 87 pontos e os professores 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, refletindo as demandas únicas da carreira docente.

Regras de transição: o que continua em vigor?

Algumas regras de transição introduzidas em 2019 continuam em vigor até 2025. A Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100% exige que as mulheres tenham pelo menos 57 anos e os homens 60 anos, com um pedágio adicional de 100% do tempo restante em 2019. Já a Regra do Pedágio de 50% mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Essas regras de transição garantem uma adaptação justa ao novo sistema previdenciário.

Outras alterações na nova previdência

A Nova Previdência também altera significativamente o cálculo dos benefícios, agora considerando todas as contribuições desde julho de 1994, em vez de apenas as 80% maiores contribuições. As novas alíquotas progressivas foram introduzidas, com a ideia de que aqueles que ganham mais devem contribuir mais, promovendo justiça social na redistribuição dos custos previdenciários.

Tags: aposentadoriaINSS
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