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Como funciona a contratação de funcionários pelo MEI? Entenda

Desde sua criação em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma alternativa viável para a formalização de trabalhadores autônomos no Brasil. Este modelo permite que os empreendedores paguem tributos e tenham acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

Benefícios estes a como aposentadoria e auxílio-doença. Em 2024, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o número de MEIs que se tornaram empregadores superou os 133 mil em 2022, um aumento significativo em relação aos 104,1 mil do ano anterior.

Uma questão frequente entre os microempreendedores é se eles podem contratar funcionários. A resposta é afirmativa. O MEI tem a possibilidade de contratar um colaborador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, existem regras específicas que devem ser seguidas para que essa contratação seja feita de forma legal e eficiente.

Como funciona a contratação de funcionários pelo MEI?

O MEI pode contratar até um funcionário ativo, respeitando a legislação trabalhista vigente. Em situações como licença do funcionário principal, é permitido contratar temporariamente um substituto.

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O salário pago deve ser, no mínimo, o piso da categoria ou o salário mínimo vigente. Caso o valor ultrapasse esse limite, o MEI corre o risco de ser desenquadrado do regime do Simei.

Para realizar a contratação, o microempreendedor deve utilizar o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplifica o processo de admissão, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui contribuições como INSS e FGTS. O processo de contratação envolve várias etapas, desde o recrutamento até o cadastro no eSocial.

  • Recrutamento do funcionário
  • Exame médico admissional
  • Solicitação de documentos: carteira de identidade, CPF, entre outros
  • Elaboração de contrato com detalhes sobre jornada e salário
  • Cadastro do empregador e do empregado no eSocial

O MEI pode contratar estagiários?

Sim, o MEI pode contratar estagiários, mas deve seguir as diretrizes da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Essa legislação exige que o estagiário realize atividades relacionadas à sua área de estudo e que o MEI possua formação universitária no setor para supervisioná-lo. Importante ressaltar que, ao contratar um estagiário, o MEI não pode ter outro funcionário sob o regime CLT simultaneamente.

É possível ser MEI e ter carteira assinada?

É possível ser MEI e ter carteira assinada?
É possível ser MEI e ter carteira assinada? – Créditos Freepik: www.freepik.com

Sim, é permitido que o MEI trabalhe em regime CLT enquanto gerencia seu próprio negócio. No entanto, é crucial estar ciente de que, em caso de demissão, o microempreendedor pode não ter direito ao seguro-desemprego. Essa particularidade deve ser considerada ao optar por manter ambas as atividades.

O MEI, ao contratar, deve estar atento às obrigações trabalhistas, como férias remuneradas e 13º salário, além de garantir a saúde ocupacional do funcionário. Essas medidas asseguram que a relação de trabalho seja benéfica para ambas as partes, promovendo um ambiente de trabalho justo e dentro da legalidade.

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