A Prefeitura de Curitiba divulgou recentemente o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. Este cronograma foi sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel e o secretário do Governo Municipal, Marcelo Fachinello. O documento, publicado no Diário Oficial, estabelece datas em que o funcionalismo público municipal estará isento de suas atividades normais, somando mais de 20 dias de suspensão de expediente.
A decisão de suspender o expediente em determinados dias visa principalmente otimizar recursos, respeitando o princípio da economicidade no serviço público. Isso envolve a redução do consumo de energia elétrica, utilização de água, transporte e outros recursos associados ao funcionamento das repartições públicas.
Quais são as principais datas do calendário de 2025?

O calendário do funcionalismo público de Curitiba para 2025 inclui feriados nacionais, pontos facultativos e feriados religiosos municipais. Entre os principais feriados e dias de não funcionamento estão ocasiões como o Carnaval, Tiradentes, e o Dia Mundial do Trabalho. Confira algumas datas importantes do calendário:
- 3 e 4 de março: Carnaval – ponto facultativo
- 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas – suspensão do expediente até as 14h
- 17 de abril: Suspensão do expediente
- 18 de abril: Sexta-Feira Santa – feriado nacional
- 21 de abril: Tiradentes – feriado nacional
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
- 2 de maio: Suspensão do expediente
- 19 de junho: Corpus Christi – feriado religioso municipal
- 20 de junho: Suspensão do expediente
- 8 de setembro: Nossa Senhora da Luz – feriado religioso municipal
- 21 de novembro: Ponto facultativo (Transferência do Dia do Servidor Público)
- 22 a 31 de dezembro: Recesso
- 25 de dezembro: Natal – feriado nacional
Como o calendário busca otimizar o serviço público?
O estabelecimento das datas de suspensão de expediente se baseia na previsão de baixa demanda por serviços públicos nas vésperas e datas subsequentes a feriados. A administração municipal busca, assim, economizar em serviços, materiais e, sobretudo, minimizar o desperdício de recursos públicos essenciais.
Além disso, as escolas da rede municipal seguem um calendário específico, que é definido pela Instrução Normativa 9/2024. Essa norma trabalha em conjunto com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantindo que não haja perda significativa de conteúdo e aprendizagem para os alunos.
Implantação de pontos facultativos
Os pontos facultativos são aplicados a dias específicos do calendário, como a segunda-feira após o Dia Mundial do Trabalho e a sexta-feira após Corpus Christi. Tal medida facilita uma semana de atividade equilibrada, evitando a abertura das repartições públicas para apenas um dia de trabalho entre feriados, o que facilita a gestão e planejamento de trabalho dos servidores.
Por fim, sabe-se que o último período do ano, de 22 a 31 de dezembro, está reservado para um recesso, permitindo um intervalo estendido de atividades para o funcionalismo público de Curitiba. Isso assegura um retorno mais energizado e produtivo para o ano seguinte.