Na busca por um ambiente de trabalho mais justo, a Lei de Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, estabelece medidas cruciais para combater as desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres no Brasil. Esta legislação exige que empresas com mais de 100 empregados tomem medidas eficazes para promover a transparência salarial e a igualdade de gênero no local de trabalho. A obrigatoriedade de divulgar informações sobre salários e práticas de diversidade visa reduzir a lacuna de remuneração persistente entre homens e mulheres.
Lei de Igualdade Salarial
Os setores corporativos têm um papel crucial no combate à discriminação salarial. Durante o mês de fevereiro de cada ano, as empresas devem submeter suas informações ao Portal Emprega Brasil, detalhando seus critérios remuneratórios e ações voltadas para a diversidade e inclusão. O esforço para compilar dados não se limita apenas a um procedimento burocrático. São etapas fundamentais que culminam, por exemplo, na produção do Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ferramenta essencial para monitorar e sanar disparidades salariais estruturais.

Como são coletadas e utilizadas as informações?
As informações são inseridas no Portal Emprega Brasil pelos empregadores e incorporam dados do eSocial, abrangendo aspectos como políticas de contratação, promoção e apoio à diversidade. Este procedimento, que ocorre duas vezes ao ano, é um requisito imperativo segundo a legislação, penalizando aqueles que falham em cumprir as suas obrigações com multas significativas. O processo possui um calendário definido, com uma janela de envio em fevereiro e a disponibilização dos relatórios em março.
O terceiro relatório, que as empresas devem publicar até o final de março, sustenta-se na transparência, oferecendo uma visão abrangente das disparidades salariais e iniciativas de igualdade nas empresas brasileiras. A expectativa é que essas práticas gerem conscientização e inspirem reformas internas direcionadas para um tratamento mais igualitário no ambiente corporativo.
Por que ainda existe uma disparidade salarial?
Os resultados do segundo relatório, divulgados em 2024, evidenciaram uma diferença significativa nos salários entre gêneros. As mulheres recebiam, em média, 20,7% menos que os homens em um universo de mais de 50 mil empresas. Esse panorama é ainda mais sombrio para mulheres negras, que enfrentam níveis mais altos de discriminação e desigualdade econômica. Apesar dos avanços propostos, a mudança cultural é lenta, o que reforça a necessidade de exigências legais que fomentem a equidade de gênero.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho realça a necessidade de continuidade nos esforços para promover mudanças profundas na cultura corporativa. A aplicabilidade da lei não depende apenas de coercitividade, mas de uma colaboração ativa entre órgãos governamentais e empresas no combate a essas desigualdades estruturais.

Quais são os passos para as empresas?
A implementação da Lei de Igualdade Salarial envolve um conjunto de ações padronizadas. As empresas devem, inicialmente, garantir que suas políticas internas estejam alinhadas com as diretrizes da nova legislação desde o planejamento inicial até a execução. Em março, após a recepção do relatório do MTE, é crucial que as organizações avaliem seus resultados minuciosamente e partilhem os dados com seus colaboradores e o público, reafirmando seu compromisso com a equidade salarial.
- Coletar e enviar informações durante o mês de fevereiro pelo Portal Emprega Brasil.
- Analisar o 3º relatório fornecido pelo MTE em março.
- Publicar os resultados nas plataformas digitais até o dia 31 de março.
- Implementar medidas corretivas com base nas disparidades identificadas.
Um marco para a equidade salarial
O desafio de alcançar a equidade salarial requer um esforço contínuo e coletivo. Este marco legislativo é apenas o começo de uma jornada em direção à transformação cultural e de práticas empresariais que assegurem, de fato, a igualdade entre homens e mulheres, elevando o padrão de justiça no mercado de trabalho brasileiro.