Receber uma multa de trânsito pode causar frustração, principalmente quando o motorista acredita que foi autuado de forma injusta. Contudo, há caminhos legais para recorrer e, muitas vezes, cancelar a penalidade. Conheça os passos essenciais e como proceder em diferentes situações.
O Que Fazer ao Receber a Notificação de Autuação (NA)?
Ao receber a Notificação de Autuação (NA), o proprietário do veículo tem direito à defesa prévia. Esse recurso é utilizado para contestar a multa antes que ela se torne definitiva. O prazo para apresentar essa defesa é, geralmente, de 30 dias corridos após a emissão da NA.
É essencial verificar qual órgão emitiu a multa — como o Detran, PRF ou a prefeitura —, pois o processo para recorrer varia conforme a instituição.
Quem Pode Multar e Como Funciona a Defesa
No Brasil, as multas podem ser aplicadas por órgãos federais, estaduais e municipais. Entre eles:
- Federais: PRF, DNIT, ANTT;
- Estaduais: Detran, DER;
- Municipais: Entidades criadas pelas prefeituras, com apoio de polícias locais.
Se o condutor do veículo na hora da infração não era o proprietário, é possível transferir a multa para o motorista responsável por meio do site do órgão emissor. Isso deve ser feito durante o prazo de defesa prévia.
Como Reunir Provas Contra a Multa?
Para contestar uma multa, o cidadão deve reunir provas que demonstrem que a infração não foi cometida. Exemplos incluem:
- Filmagens de câmeras de monitoramento;
- Tickets de estacionamento, provando que o veículo estava em outro local;
- Declarações de empregadores ou outras testemunhas.
Nos casos de suspeita de “veículo dublê” — um carro com placa clonada —, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência e buscar evidências para anular a multa.

Verifique Possíveis Erros no Auto de Infração
A inconsistência nos dados do Auto de Infração de Trânsito (AIT) pode ser um fator decisivo para cancelar a multa. No documento, é importante verificar:
- Conformidade com o artigo 280 do CTB e resoluções do Contran;
- Se o radar ou equipamento utilizado estava inspecionado pelo Inmetro;
- Se há erros no preenchimento das informações.
Erros processuais ou técnicos, conforme o artigo 281 do CTB, podem invalidar a multa.
Recursos em Primeira e Segunda Instância
Se a defesa prévia for indeferida, o motorista pode recorrer em primeira instância apresentando um Recurso de Multa. Em caso de novo indeferimento, é possível recorrer em segunda instância, como ao Centran ou outros colegiados competentes.
O processo, geralmente, pode ser feito gratuitamente e de forma online, dependendo do órgão emissor. Contudo, ainda há instituições que exigem a formalização presencial.
Recorrer de uma multa exige atenção aos prazos e apresentação de provas consistentes. Apesar da burocracia, é um direito de todo cidadão buscar a anulação de penalidades injustas, promovendo maior justiça no trânsito brasileiro.