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Quais são as penalidades por não cumprir a Lei da Cadeirinha?

BMCNEWS Por BMCNEWS
25/01/2025
Em MERCADOS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS, Veículos

Com a promulgação da Lei 14.071/2020, mudanças substanciais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm chamado a atenção, especialmente no que diz respeito ao transporte de crianças. A reformulação de normas sobre dispositivos de retenção, popularmente conhecida como “Lei da Cadeirinha”, busca aumentar a segurança dos pequenos em veículos automotores. Desde abril de 2021, essas alterações têm impacto direto no cotidiano dos condutores.

A Resolução nº 819/2021 do CONTRAN regulamenta estes dispositivos, especificando seu uso e abrangência. Anteriormente, o art. 64 do CTB tinha especificações vagas sobre o transporte de crianças nos bancos traseiros, levando à necessidade de atualizações que preenchessem essa lacuna. Vamos explorar como a nova regulamentação redefine o cenário do trânsito brasileiro.

Quais são as exigências da nova Lei da Cadeirinha?

A atualização no art. 64 do CTB estabelece que todas as crianças com menos de 10 anos ou que não tenham atingido 1,45 metros devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando um dispositivo de retenção adequado. Estes dispositivos são adaptados à idade, peso e altura da criança, garantindo maior proteção em caso de acidentes de trânsito.

Além disso, a resolução estabelece que o CONTRAN é o órgão responsável por regulamentar a utilização dos dispositivos nos bancos dianteiros, criando um protocolo que assegure a segurança independentemente do posicionamento da criança no veículo.

Como a Resolução Nº 819/2021 do CONTRAN regulamenta os dispositivos?

Os dispositivos de retenção descritos na Resolução nº 819/2021 compreendem um conjunto específico de elementos como tiras com fechos, mecanismos de ajuste e fixação. Podem incluir desde berços portáteis até cadeirinhas auxiliares, todos necessitam do apoio do cinto de segurança ou de outros equipamentos instalados originalmente no veículo.

  • Banco traseiro: Crianças abaixo de 10 anos e 1,45 metros obrigatoriamente devem usar dispositivos de segurança apropriados.
  • Banco dianteiro: Transportes apenas se os dispositivos forem ajustados adequadamente ao peso e altura.

Existem exceções na aplicação da Lei da Cadeirinha?

veículos de transporte escolar, coletivo de passageiros, de aluguel e aqueles para transporte remunerado individual, assim como veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas, não são obrigados a utilizar a cadeirinha conforme especificado pela nova resolução. Essa exceção gera debates significativos, especialmente no que se refere à adequação desses veículos às normativas de segurança.

É importante ressaltar que, apesar das isenções, a segurança das crianças deve ser prioridade, sendo recomendado o uso de dispositivos apropriados sempre que possível.

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Quais são as penalidades para o não cumprimento da Lei da Cadeirinha?

Bebê na cadeirinha – Créditos: depositphotos.com / lsantilli

O descumprimento das normas de dispositivos de retenção é considerado infração gravíssima, conforme o art. 168 do CTB. A multa aplicada tem valor de R$ 293,47, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Ademais, a infração soma 7 pontos à carteira de habilitação do infrator, podendo levar à suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência.

Inicialmente, havia proposta para que tais infrações resultassem apenas em advertências por escrito, porém, visando conscientização e segurança efetiva, manteve-se a penalidade mais severa, fortalecendo a importância do cumprimento da lei.

No cenário atual do trânsito brasileiro, a atenção às normativas propostas pela nova Lei da Cadeirinha demonstra o compromisso contínuo com a segurança infantil, articulando medidas preventivas significativas e penalidades exemplares para falhas na aplicação das regras. Essa legislação reflete um esforço para minimizar riscos e proporcionar um trânsito mais seguro para todos.

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