O microempreendedor individual (MEI) que desejam encerrar suas atividades empresariais devem seguir um procedimento específico, que pode ser realizado de forma virtual e gratuita por meio do Portal do Empreendedor. A decisão de dar baixa no CNPJ do MEI é significativa, uma vez que sua extinção é permanente. Portanto, caso o empreendedor opte por retornar ao status de MEI no futuro, será necessário fazer um novo registro.
É essencial não confundir o desenquadramento do Simei com o encerramento do MEI. Um MEI pode ser desenquadrado do Simei, mas ainda continuar ativo, potencialmente como parte do Simples Nacional ou mesmo fora dele. Já a baixa do MEI resulta na extinção do CNPJ e todas as obrigações associadas.
Quais são os Passos para Dar Baixa no MEI?
O processo de encerramento do CNPJ do MEI é simples e pode ser conduzido a qualquer momento. O microempreendedor deve possuir uma conta ativa no site gov.br. Dependendo da data de formalização do MEI, o nível de segurança da conta pode variar:
- Para formalizações antes de 15/03/2022, basta ter uma conta com selo bronze.
- Para formalizações a partir de 16/03/2022, é necessário possuir uma conta nível prata ou ouro.
Siga os passos abaixo para dar baixa no MEI:
- Acesse a plataforma Portal do Empreendedor.
- Selecione a aba “Já Sou MEI”.
- Clique em “Baixa da Empresa”.
- Aperte no botão “Solicitar Baixa”, localizado no lado direito da página.
- Informe o CPF e a senha da conta gov.br.
- Confira os dados da empresa.
- Assine a declaração de baixa.
- Clique em “Continuar” para emitir o comprovante.
O Que Fazer Após Encerrar o MEI?
Mesmo após o encerramento do CNPJ do MEI, ainda existem obrigações pendentes para garantir que não haja dívidas como pessoa jurídica, que poderiam ser transferidas para o cadastro de pessoa física do empreendedor. Uma das principais responsabilidades é a quitação de débitos, que podem ser reconhecidos ou cobrados posteriormente no CPF do microempreendedor.
Para regularizar qualquer pendência financeira, é necessário acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, informar o número completo do CNPJ do MEI e gerar boletos para pagamento de eventuais débitos. Além disso, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial).
Como Enviar a Declaração Anual do MEI?

O envio da Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa deve ser concluído até o último dia de junho se a baixa ocorrer entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês subsequente à extinção, para baixas entre maio e dezembro. Para realizar esse procedimento, siga as instruções a seguir:
- Informe o CNPJ no Portal do Simples Nacional.
- Escolha o ano-calendário correspondente à declaração.
- Declare a Receita Bruta Total, somando comércio, indústria e prestação de serviços.
- Indique o número de funcionários no ano correspondente.
- Revise as informações na página de resumo e conclua o processo.
Com a realização correta de todos esses passos, o ex-microempreendedor garante uma transição tranquila, sem pendências financeiras futuras associadas ao antigo CNPJ.