O estado do Tocantins recentemente sancionou um conjunto de 26 novas leis, conforme publicado no Diário Oficial. Estas leis tocam em áreas como transportes, saúde, cultura e educação, refletindo a diversidade e amplitude das necessidades locais. A legislação inclui medidas significativas, como a gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com deficiência e a valorização de patrimônios culturais e gastronômicos.
Dentre as leis sancionadas, destacam-se as iniciativas de apoio à acessibilidade para pessoas com deficiência e o reconhecimento do pequi como Patrimônio Cultural Imaterial. Essas ações demonstram um compromisso com a preservação do patrimônio cultural e com a inclusão social, fatores essenciais para o desenvolvimento sustentável da região.
Gratuidade do Transporte para Pessoas com Deficiência
Uma das principais leis sancionadas é a que concede gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência física e mental. Esta medida se aplica a indivíduos com renda familiar de até dois salários mínimos, ampliando o acesso a transporte acessível. As empresas de transporte deverão reservar assentos adequados, com reservas podendo ser feitas com até 48 horas de antecedência.
A lei também contempla o acompanhante da pessoa com deficiência, que terá direito à gratuidade, mediante comprovação das condições do passageiro assistido. Essa iniciativa visa reduzir as barreiras de mobilidade e garantir que todos possam acessar serviços essenciais e oportunidades de emprego e lazer em outras localidades.
Apoio aos Profissionais de Saúde
Outra importante medida adotada é a concessão de indenizações para profissionais de saúde que realizam procedimentos cirúrgicos nas unidades hospitalares do Tocantins. Os valores variam conforme a complexidade do procedimento, criando um incentivo para médicos e equipe técnica, incluindo enfermeiros e técnicos em radiologia, melhorarem a qualidade dos serviços médicos oferecidos.
Esta iniciativa não apenas valoriza o trabalho dos profissionais da área, mas também busca atrair e reter talentos no sistema de saúde estadual, contribuindo para a melhoria contínua dos cuidados prestados à população.
O Pequi como Patrimônio Gastronômico
O reconhecimento do pequi como Patrimônio Cultural Imaterial reflete sua significância na gastronomia e cultura local. Utilizado em festivais e receitas diversas, o fruto se tornou um símbolo tocantinense, valorizando as tradições e a biodiversidade regional.
Esta lei promove a proteção legal do pequi, incentivando práticas sustentáveis de colheita e consumo, além de fomentar o turismo e a economia local por meio de eventos que celebram essa iguaria típica.

Outras Iniciativas Legislativas
Saúde
- Lei n.º 4.627 de 17 de janeiro de 2025 – Indenização por plantão extraordinário nas unidades hospitalares e Hemorrede;
- Lei n.º 4.644 de 17 de janeiro de 2025 – Institui a Campanha Coração de Mulher que será realizada na última semana de setembro e celebrada dia 29 de setembro. Ela visa conscientizar a população feminina sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares;
- Lei complementar n.º 161 de 16 de janeiro de 2025 – Busca permitir a ampliação da atuação do Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades médicas.
Forças de segurança
- Lei n.º 4.628 de 17 de janeiro de 2025 – Estabelece as categorias das condecorações e títulos dados pela Polícia Militar.
- Lei n.º 4.648 de 17 de janeiro de 2025 – Revoga o parágrafo 13 do artigo 11, da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012. Ela trata sobre as exigências feitas para ingresso de policiais e bombeiros na corporação.
Educação
- Lei n.º 4.630 de 17 de janeiro de 2025 – Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, em Lagoa da Confusão, na Aldeia Catámjê.
- Lei n.º 4.633 de 17 de janeiro de 2025 – Institui política estadual de alfabetização.
Economia
- Lei n.º 4.629 de 17 de janeiro de 2025 – reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS em operações.
- Lei n.º 4.631 de 17 de janeiro de 2025 – Altera lei sobre Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.
- Lei n.º 4.632 de 17 de janeiro de 2025 – Institui regime diferenciado de tributação para operações interestaduais com mercadoria importadas.
- Lei n.º 4.646 de 17 de janeiro de 2025 – Altera lei de código tributário sobre pagamentos de taxas judiciárias, que poderá ser parcelado em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 100 por parcela.
Utilidade pública e Patrimônio
- Lei n.º 4.634 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais – IVAC, no município de Dueré – TO.
- Lei n.º 4.635 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo (ACIEPP), em Gurupi.
- Lei n.º 4.636 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de Resgate Cristã (Projeto Saciar), em Palmas.
- Lei n.º 4.637 de 17 de janeiro de 2025 – Declara como Utilidade Pública Estadual a Associação Missões em Cristo, em Paraíso do Tocantins.
- Lei n.º 4.638 de 17 de janeiro de 2025 – Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, de Araguacema.
- Lei n.º 4.639 de 17 de janeiro de 2025 – Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, de Tocantinópolis.
- Lei n.º 4.641 de 17 de janeiro de 2025 – Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.

Eventos
- Lei n.º 4.642 de 17 de janeiro de 2025 – regulamenta cavalgadas e tropeadas e estabelece que quem cometer maus-tratos ficará proibido de participar do evento por cinco anos.
- Lei n.º 4.643 de janeiro de 2025 – Cria o Dia Estadual da Juventude Tocantinense, que será comemorado no dia 12 de agosto.
Administração pública
- Lei n.º 4.645 de 17 de janeiro de 2025 – Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta.
- Lei n.º 4.647 de 17 de janeiro de 2025 – Torna obrigatório que toda lei de iniciativa de Deputado Estadual, após sancionada e publicada, conste o nome do autor do projeto.
Conclusão
Essas novas leis refletem um movimento em direção a um Tocantins mais inclusivo e culturalmente consciente. Ao abordar questões de transporte, saúde e cultura, o governo estadual demonstra seu empenho em atender de forma holística às necessidades de sua população, promovendo assim um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.