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Início Direitos e Benefícios

Aposentadoria em 2025: Desafios Aumentam? Entenda as Mudanças!

Por BMCNEWS
19 de janeiro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
INSS anuncia que já ressarciu em R$ 1 bilhão as vítimas de descontos ilegais!

Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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As regras de aposentadoria no Brasil passaram por significativas mudanças com a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Essas alterações visam, principalmente, garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante do envelhecimento populacional. Entre as novas regras, destaca-se a alteração na idade mínima e o tempo de contribuição necessários para aposentar-se, que serão reajustados progressivamente até 2031.

Em 2025, esses requisitos sofrerão mudanças importantes. Para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 59 anos, enquanto os homens precisarão ter pelo menos 64 anos. Além disso, o tempo de contribuição exigido será de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Este artigo explora essas mudanças e como elas afetam os trabalhadores que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais são as Regras de Transição da Reforma da Previdência?

A reforma da Previdência introduziu regras de transição específicas para aqueles que já contribuíam antes de sua aprovação. Essas regras oferecem a oportunidade de se aposentar de acordo com o cenário mais vantajoso para cada contribuinte, fazendo a transição entre as normas antigas e as atuais. Isso inclui mudanças gradativas na idade mínima e no tempo de contribuição, projetadas para minimizar os impactos para quem estava próximo de se aposentar.

A regra de transição baseia-se em três critérios principais: a soma de tempo de contribuição e idade, a possibilidade de pagar um ‘pedágio’ sobre o tempo restante e uma pontuação mínima obtida através da soma da idade com o tempo de contribuição. Para facilitar a compreensão, destaca-se abaixo cada uma dessas alternativas.

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Como funciona o sistema de Pontuação na Aposentadoria?

O sistema de pontuação é uma das novidades trazidas pela reforma e combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição acumulado. Em 2025, as mulheres precisarão atingir pelo menos 92 pontos, enquanto os homens precisarão de 102. Esta regra permite uma certa flexibilidade e é vantajosa para aqueles que começaram a contribuir mais cedo, pois a idade mínima pode ser reduzida ao cumprir a pontuação necessária.

O que é o Pedágio de 50% e 100%?

Aposentadoria em 2025: Desafios Aumentam? Entenda as Mudanças!
Créditos: depositphotos.com / sergio_pulp

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019, a regra do pedágio oferece duas opções: 50% e 100%. O pedágio de 50% requer que o trabalhador complete um tempo adicional correspondente à metade do tempo de contribuição que faltava para aposentar-se antes da reforma. Já o pedágio de 100% exige que o tempo pendente seja cumprido integralmente. Este último pode resultar em um benefício mais vantajoso financeiramente.

Por exemplo, um trabalhador que tinha 33 anos de contribuição e precisava de mais 2 anos até a aposentadoria, precisaria contribuir por 12 meses adicionais pelo pedágio de 50%, enquanto no pedágio de 100% seria necessário apenas completar os 24 meses faltantes.

Como Calcular o Tempo Restante para Aposentadoria?

O INSS disponibiliza uma ferramenta digital que permite aos contribuintes simular o tempo restante para se aposentar. Essa ferramenta utiliza dados registrados pelo INSS, mas também permite o ajuste de informações, como vínculos empregatícios e datas de nascimento, para um cálculo mais preciso. Embora a simulação sirva apenas para consulta, é um recurso importante para planejamento previdenciário.

Para acessar o simulador, é necessário entrar na plataforma Meu INSS, informar CPF e senha, e seguir as instruções para a simulação da aposentadoria. As informações podem ser baixadas em PDF, proporcionando uma visão detalhada das regras aplicáveis antes e depois da reforma.

Benefícios do INSS

1. Aposentadorias (benefícios para quem contribuiu para o INSS):

As aposentadorias são pagamentos mensais destinados aos trabalhadores que contribuíram para o INSS durante a vida laboral, assegurando uma renda após um certo tempo de trabalho ou ao atingir uma determinada idade.

  • Aposentadoria por Idade: Concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 para mulheres), além de um tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, podendo ser maior para quem já contribuía antes). Existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Foi extinta pela Reforma da Previdência, mas há regras de transição para quem já contribuía antes. Considerava o tempo de contribuição, sem idade mínima (mas com aplicação do fator previdenciário ou sistema de pontos, antes da Reforma).
  • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente): Para quem se torna permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. A condição precisa ser comprovada por perícia médica do INSS.
  • Aposentadoria Especial: Concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade). O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de risco da atividade.  

2. Auxílios (benefícios temporários para quem contribuiu para o INSS):

Os auxílios são benefícios temporários pagos em situações específicas, como afastamento por doença ou acidente.

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente. Exige atestado médico e perícia do INSS. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
  • Auxílio-Acidente: Indenização paga ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não impede o segurado de continuar trabalhando.
  • Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes de segurado de baixa renda que é preso em regime fechado. O segurado precisa ter qualidade de segurado e baixa renda para que seus dependentes tenham direito ao benefício.

3. Pensões (benefícios para dependentes de quem contribuiu para o INSS):

As pensões são benefícios pagos aos dependentes do segurado falecido.

  • Pensão por Morte: Pago aos dependentes do segurado que faleceu. Os dependentes elegíveis são: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e pais, desde que comprovada dependência econômica.

4. Salários (benefícios relacionados à maternidade e à família para quem contribuiu para o INSS):

Os salários são benefícios relacionados à maternidade e à família.

  • Salário-Maternidade: Pago à segurada durante a licença-maternidade (120 dias, podendo ser prorrogado em alguns casos). Também é pago em casos de adoção. Em casos específicos, como adoção monoparental, o benefício pode ser pago ao segurado do sexo masculino.
  • Salário-Família: Pago a segurados de baixa renda com filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. O valor é pago por filho e varia conforme a faixa salarial do segurado.

5. Benefícios Assistenciais (para quem NÃO contribuiu para o INSS):

Os benefícios assistenciais são destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios de prover o próprio sustento.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda (renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo). Não exige contribuição prévia ao INSS.
Tags: aposentadoriaINSSreforma da Previdência i
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