A Polícia Militar tem um papel significativo na manutenção da ordem pública, o que leva muitos a questionarem se ela também pode aplicar multas de trânsito. Esta dúvida surge, pois a fiscalização do trânsito não é uma atividade típica da Polícia Militar. Contudo, ela pode, sim, aplicar multas em algumas condições específicas. Para isso, é necessário haver um convênio estabelecido com órgãos de trânsito, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 23.
O CTB especifica que a atuação da Polícia Militar na fiscalização de trânsito depende de um convênio formalizado com os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Sem essa autorização formal, qualquer multa imposta pode ser contestada e, possivelmente, anulada. Portanto, entender essa relação entre a Polícia Militar e outros órgãos de trânsito é crucial para os motoristas.
Quais Órgãos Respondem pela Fiscalização do Trânsito?
As responsabilidades sobre as vias são divididas em diferentes esferas administrativas: municipais, estaduais e federais. Cada esfera conta com órgãos específicos que têm autoridade para fiscalizar e aplicar multas. Ao nível federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) são os responsáveis. Ao nível estadual, temos o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, em algumas situações, a própria Polícia Militar pode atuar caso esteja conveniada.
Nos municípios, a fiscalização é geralmente realizada por órgãos locais designados, como secretarias de trânsito e, em certos casos, por empresas públicas ou pela Guarda Municipal. Este complexo sistema de fiscalização visa garantir que todas as esferas sejam cobertas adequadamente, evitando lacunas na legislação de trânsito.
Como a Polícia Militar Atua nas Infrações de Trânsito?
Mesmo com restrições, a Polícia Militar pode atuar em situações específicas chamadas de “policiamento ostensivo de trânsito”. Este tipo de policiamento permite à Polícia Militar intervir para garantir a segurança pública e assegurar que as normas de trânsito sejam respeitadas. Nessas situações, mesmo sem um convênio, a Polícia pode tomar medidas para evitar infrações que representem riscos à segurança.
Por outro lado, sem um convênio com um órgão de trânsito, a PM não dispõe de autoridade para multar em estradas federais, uma competência exclusiva de entidades federais como a PRF. A atuação em estradas e vias estaduais ou municipais fica sujeita aos convênios firmados com as autoridades locais correspondentes.
É Possível Recorrer de uma Multa Aplicada pela Polícia Militar?

Sim, é possível recorrer de uma multa de trânsito aplicada pela Polícia Militar. Muitas vezes, devido à falta de competência para autuar, essas multas podem ser contestadas e anuladas. Os motoristas têm três fases para apresentar suas defesas: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), e o recurso em 2ª instância.
- Defesa prévia: Esta é a primeira oportunidade do condutor para contestar a autuação antes que a penalidade seja confirmada.
- Recurso em 1ª instância: Se a defesa prévia não for aceita, o recurso segue para a JARI, que fará um novo julgamento.
- Recurso em 2ª instância: Caso o recurso em 1ª instância seja negado, ainda há uma última chance de recorrer, dependendo do órgão que efetuou a autuação.
A possibilidade de recurso garante que os direitos dos motoristas sejam respeitados e que apenas penalidades corretas e justas sejam aplicadas.