Com o início de 2025, o reajuste do salário mínimo se torna um assunto de grande relevância, especialmente para os microempreendedores individuais (MEI). Este ajuste impacta diretamente o valor das contribuições que esses profissionais precisam realizar, repercutindo em seus planejamentos financeiros e obrigações fiscais.
Neste cenário, o novo valor do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518,00, é a base para o cálculo da contribuição do MEI. O percentual de 5% desse valor é a carga contributiva padrão que esse grupo deve cumprir periodicamente, resultando em um reajuste de suas contribuições mensais para R$ 75,90.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
A contribuição obrigatória é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que consolida diversos tributos em uma única guia de pagamento. Essa simplificação é crucial para assegurar que o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos MEIs seja feito de maneira prática e eficiente.
Além das contribuições previdenciárias, o DAS pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), dependendo da atividade desenvolvida pelo MEI. A primeira cobrança com os novos valores será efetuada em fevereiro de 2025.
Como os Reajustes Afluem em Diferentes Atividades?

Para alguns segmentos, como transportadores de carga, o impacto do reajuste varia. MEIs caminhoneiros experimentarão aumentos diferenciados, ajustados conforme o tipo de carga e o percurso realizado, com variações que podem ir de R$ 182,16 a R$ 188,16.
Adicionalmente, microempreendedores com atividades sujeitas à tributação de ICMS arcarão com um aumento de R$ 1, enquanto aqueles ligados ao ISS enfrentarão um acréscimo de R$ 5. Para quem se enquadra em ambos os casos, o impacto total será de R$ 6 mensais.
Procedimentos para a Regularização e Benefícios Previdenciários
O cumprimento das obrigações fiscais até 31 de janeiro de 2025 garante a permanência no Simples Nacional. Este regime favorece o MEI devido à simplificação tributária e ao acesso a direitos previdenciários vitais, como aposentadoria por idade e outros auxílios.
O direito à aposentadoria, por exemplo, requer um período mínimo de contribuição, sendo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, além de idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para aqueles que visam se aposentar por tempo de contribuição, há a necessidade de um recolhimento extra de 15% além do percentual padrão de 5%.