A partir de 2025, a Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras de contribuintes brasileiros. Movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, realizadas por meio de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão monitoradas. A novidade também inclui transações feitas via PIX, TED, cartões de débito e até moedas eletrônicas.
Antes, apenas bancos tradicionais eram obrigados a repassar essas informações ao Fisco. Agora, essa mudança no sistema e-Financeira amplia o alcance da Receita, permitindo um controle mais eficaz sobre movimentações financeiras não declaradas.
O que muda para os contribuintes
Contribuintes que recebem valores acima de R$ 5 mil mensais por tipo de operação precisam redobrar a atenção na declaração de imposto de renda. A falta de registro ou divergências nas informações podem levar a multas de até 75% do valor devido. Por exemplo, profissionais autônomos que recebem via PIX ou trabalhadores que fazem “bicos” precisam declarar corretamente essas rendas para evitar problemas com o Fisco.
Segundo a Receita, o monitoramento tem como objetivo melhorar a administração tributária e oferecer melhores serviços à sociedade, respeitando as normas de sigilo bancário e fiscal.
Quem precisa se atentar
- Profissionais autônomos: Médicos, advogados e outros profissionais que recebem pagamentos acima de R$ 5 mil por PIX ou cartão precisam declarar os valores.
- Trabalhadores informais: Como vendedores ambulantes ou motoristas de aplicativos. Formalizar-se como MEI pode ser uma solução vantajosa.
- Usuários de cartões de crédito: Empréstimos de cartões para familiares ou amigos também devem ser acompanhados, garantindo que a origem do dinheiro seja justificada.
- Famílias que dividem despesas: Valores acima de R$ 5 mil pagos por uma única pessoa podem levantar questionamentos.
Como evitar problemas com o Fisco
- Formalização: Abrir um MEI é uma boa opção para quem recebe valores acima do limite e precisa emitir notas fiscais.
- Organização financeira: Utilize aplicativos ou planilhas para controlar suas transações.
- Declaração correta: Rendas extras devem ser informadas no campo “rendimentos de outras fontes” na declaração de imposto de renda.
- Consultoria profissional: Um contador pode ajudar a evitar multas e a garantir que você esteja em conformidade com as normas fiscais.
Quando os dados serão enviados
As informações serão repassadas à Receita semestralmente pelas instituições financeiras. Por exemplo, transações realizadas entre janeiro e julho serão reportadas em agosto. O mesmo ocorre com as transações de agosto a dezembro, que serão comunicadas em fevereiro do ano seguinte.
Apesar do controle mais rigoroso, a Receita Federal destaca que não será informada a natureza ou a origem das transações individuais. O objetivo é somar os valores totais movimentados por tipo de operação.