O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite aos trabalhadores retirar parte do saldo disponível em suas contas vinculadas no mês de seu aniversário. Introduzida em 2020, a modalidade oferece aos trabalhadores uma alternativa ao saque-rescisão tradicional, permitindo um acesso programado aos fundos.
Esta modalidade é voluntária, e a escolha por ela pode ser revertida se não houver operações de antecipação contratadas. O objetivo é oferecer flexibilidade aos trabalhadores na gestão de seus saldos do FGTS, proporcionando uma oportunidade de uso do valor guardado de forma planejada.
Quem Pode Optar Pelo Saque-Aniversário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo disponível em suas contas do FGTS têm o direito de optar pelo saque-aniversário. Aqueles que não fizerem essa escolha permanecem no modelo tradicional de saque-rescisão, que é acionado em casos de demissão sem justa causa.
Mesmo participando do saque-aniversário, os trabalhadores ainda têm direito à multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. No entanto, essa multa corresponde apenas ao valor depositado pelo último empregador, o que pode ser benéfico ou não, dependendo do tempo de permanência no emprego atual.
Como Funciona a Retirada Anual do FGTS?
A retirada anual no mês do aniversário é calculada com base em uma alíquota percentual aplicada ao saldo do FGTS, acrescida de uma parcela fixa. Por exemplo, um saldo de R$ 5.000 pode resultar em um saque de R$ 1.650, incluindo a parte fixada e a alíquota percentual.
O saque pode ser feito em qualquer instituição financeira, desde que o titular mantenha a mesma titularidade da conta do FGTS. Se o saque não for realizado dentro do prazo estabelecido, o valor volta para a reserva da conta.
Calendário de Saques para 2025: Como Está Estruturado?
A calendarização do saque-aniversário para 2025 está dividida por mês de nascimento, oferecendo um período de cerca de três meses para que os valores sejam retirados. Por exemplo:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 28 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 29 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
Os trabalhadores devem estar atentos às datas de saque, uma vez que as retiradas não efetuadas dentro do período retornam ao saldo no FGTS.
Quais São os Procedimentos para Aderir ao Saque-Aniversário?
Optar pelo saque-aniversário pode ser feito de maneira prática através do aplicativo do FGTS, do site oficial ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Além disso, o Internet Banking da Caixa também oferece essa facilidade.
A adesão ao saque-aniversário deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para que o valor esteja disponível nesse ano. Caso contrário, o saque será liberado apenas no ano subsequente.
Antecipação de Saque-Aniversário: O Que Considerar?
A antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de empréstimo que permite adiantar até cinco parcelas do benefício. Ao utilizar o saldo do FGTS como garantia, o pagamento é descontado automaticamente, mediante certas condições como ausência de restrições no CPF e saldo disponível na conta.
A contratação exige um valor mínimo total de R$ 500, com cada adiantamento mínimo de R$ 200. Esta opção é ideal para aqueles que precisam acessar o valor de forma antecipada e já estão cadastrados para o saque-aniversário.