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Incapacitado para o Trabalho? Entenda Tudo Sobre Aposentadoria por Invalidez!

BMCNEWS Por BMCNEWS
28/12/2024
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

No Brasil, a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um direito garantido para trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer qualquer atividade laboral. Essa condição deve ser comprovada por meio de uma avaliação realizada pela Perícia Médica Federal. Além disso, o benefício pode ser reavaliado a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), considerando os avanços médicos que podem trazer novos tratamentos para doenças antes incapacitantes.

Diferente de outras formas de aposentadoria, a incapacidade permanente não exige idade mínima ou tempo de contribuição prolongado. A única exigência é uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS. Isso significa que, mesmo com apenas um ano de contribuição, um trabalhador pode ter direito a esse benefício caso seja considerado incapaz de realizar atividades laborais.

Como é Calculado o Benefício de Incapacidade Permanente?

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é baseada na impossibilidade do trabalhador em desempenhar sua profissão e na ausência de perspectivas de reabilitação para outros tipos de trabalho. Em muitos casos, essa aposentadoria é uma extensão do auxílio-doença, concedido após diversas perícias sem sucesso na reabilitação.

O cálculo para determinar o valor do benefício não é simples, pois envolve o histórico salarial de contribuições do trabalhador. Cada salário mensal deve ser atualizado com índices de correção monetária para se calcular o valor do benefício. O beneficiário receberá 100% dessa média ajustada, representando uma importante proteção social para quem não consegue mais trabalhar.

Trabalhar Após a Aposentadoria por Incapacidade: É Possível?

A legislação é bastante clara quanto à impossibilidade de o aposentado por incapacidade permanente retornar ao trabalho. Caso isso ocorra, o beneficiário perderá o direito ao benefício, obrigando-o a retomar suas contribuições ao sistema previdenciário. Essa regra reforça a ideia de que o benefício só é concedido àqueles que realmente não conseguem desempenhar qualquer atividade laboral.

No entanto, podem ocorrer casos de reavaliação onde, se a condição de saúde do aposentado melhorar, ele poderá retornar ao mercado de trabalho, mas sem o benefício por incapacidade.

Quais São as Principais Doenças que Levam à Aposentadoria por Incapacidade?

Créditos: depositphotos.com / serezniy

Diversas condições de saúde podem justificar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Segundo o Decreto nº 3.048, os quadros clínicos que podem levar à aposentadoria incluem:

  • Tuberculose ativa e alienação mental.
  • Esclerose múltipla e hepatopatia grave.
  • Câncer e cegueira.
  • Paralisia incapacitante e cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson e nefropatia grave.
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação.

É crucial que o diagnóstico seja devidamente fundamentado, levando também em consideração o contexto social do paciente, como idade e condições de vida. Apenas possuir uma dessas condições não é suficiente; é necessário estar vinculado à previdência social.

Quais São os Benefícios do INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma série de benefícios para garantir a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes. Esses benefícios se dividem em algumas categorias principais:

1. Aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade: Concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de um tempo mínimo de contribuição. Existem regras diferenciadas para trabalhadores rurais e para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário antes da Reforma da Previdência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Permite a aposentadoria após um determinado tempo de contribuição ao INSS, sem exigência de idade mínima, mas com aplicação de regras de transição e, em alguns casos, com a incidência do fator previdenciário. Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência, mas ainda existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Destinada ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.

2. Auxílios:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
  • Auxílio-Acidente: Indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não impede o trabalhador de continuar trabalhando.
  • Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado.

3. Pensões:

  • Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado que falece, garantindo uma renda para a família.

4. Salário-Maternidade:

  • Pago à segurada durante o período de afastamento do trabalho devido ao parto, aborto não criminoso ou adoção. Também se aplica a homens em casos específicos de adoção ou guarda judicial.

5. Benefícios Assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de se sustentar. Não exige contribuição prévia ao INSS.

6. Aposentadoria Especial:

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  • Concedida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, devido à exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).

Adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade: Como Funciona?

Portadores de aposentadoria por incapacidade permanente que precisam de assistência de terceiros podem ter direito a um adicional de 25% no benefício. Isso é estabelecido através de nova perícia, que determinará a necessidade desse suporte. Esse adicional é destinado a casos onde a condição de saúde do aposentado requer cuidados constantes.

As condições que garantem esse direito estão listadas no Regulamento da Previdência Social e incluem, entre outros, cegueira total, perda dos membros que impossibilite a protetização e perturbações graves nas faculdades mentais que impactem severamente o cotidiano do aposentado.

Essas condições mostram o compromisso do sistema previdenciário brasileiro em assegurar suporte adequado para os trabalhadores que, por motivos de saúde, não possam mais se sustentar laboralmente.

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