Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria para professores no Brasil passou por reajustes significativos. Anteriormente, a aposentadoria para essa categoria dependia apenas do tempo de contribuição no magistério. Agora, a legislação exige também uma idade mínima. As regras alteradas afetam os educadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os vinculados a diversos órgãos do ensino público em todos os níveis de educação básica.
Essas mudanças visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e procuram equiparar os critérios de aposentadoria a outros setores profissionais. Educadores de outras funções como direção e coordenação também são afetados pelas novas regras.
Quais são as Novas Regras de Idade Mínima para Professores?
Desde novembro de 2019, os professores precisam atingir a idade mínima para se aposentar. Mulheres devem ter pelo menos 57 anos, enquanto os homens necessitam de 60 anos. Além disso, é necessário que os profissionais tenham exercido funções no magistério por ao menos 25 anos em estabelecimentos de educação básica. É importante ressaltar que há uma carência de 180 meses de contribuição efetiva.
No caso de educadores vinculados ao regime público, as regras específicas podem variar conforme a legislação do município, estado ou federação. No entanto, os parâmetros gerais da reforma previdenciária continuam a ser aplicáveis.
O que é a Regra de Direito Adquirido para Professores?
A regra de direito adquirido permite que professores que completaram 25 anos de contribuição, no caso de mulheres, e 30 anos para os homens, possam se aposentar sem a exigência de idade mínima, desde que tenham cumprido todas as condições antes da vigência das novas regras. Essa modalidade é acessível àqueles que atingiram os requisitos antes da reforma, mantendo o benefício conforme os parâmetros antigos.
O magistério deve ter sido praticado integralmente em instituições de educação básica para que o profissional possa se beneficiar desta regra.
Quais São as Regras de Transição para os Professores?

Para aqueles que se encontravam em atividade no magistério na data da reforma, mas que não cumpriam todos os requisitos necessários, existem regras de transição. Estas regras visam suavizar a transição para o novo regime de aposentadoria. Elas incluem:
- Regra de Pontuação Mínima: Introduz um sistema de pontuação que combina idade e tempo de contribuição. Para 2024, as mulheres precisavam acumular ao menos 86 pontos e os homens, 96 pontos.
- Regra da Idade Mínima: Exige idade mínima de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens em 2024, além do tempo de contribuição.
- Regra do Pedágio de 100%: Determina contribuições adicionais baseadas no tempo faltante até 14 de novembro de 2019, incluindo um pedágio de 100% e uma idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Benefícios do INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios para os trabalhadores e seus dependentes, com o objetivo de garantir uma renda em situações como aposentadoria, doença, acidente, maternidade, entre outras. Abaixo, listo os principais benefícios do INSS, agrupados por categorias para facilitar a compreensão:
1. Aposentadorias:
- Aposentadoria por Idade: Concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de possuir o tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Permite a aposentadoria após um determinado tempo de contribuição para o INSS, sem exigência de idade mínima (sujeita a regras de transição devido à Reforma da Previdência).
- Aposentadoria por Invalidez: Destinada ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
- Aposentadoria Especial: Concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, com tempo de contribuição reduzido.
2. Auxílios:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, por mais de 15 dias.
- Auxílio-Acidente: Indenização paga ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado.
3. Pensões:
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado que falece.
4. Outros Benefícios:
- Salário-Maternidade: Pago à segurada durante o período de licença-maternidade (120 dias).
- Salário-Família: Pago aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS): Benefício assistencial pago a idosos de baixa renda com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, que comprovem não possuir meios de se sustentar.
Como os Professores Podem Solicitar a Aposentadoria?
Para iniciar o processo de aposentadoria, professores devem reunir documentos como a carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição e carnês de recolhimento. O pedido pode ser feito de forma fácil pela plataforma “Meu INSS“, onde o solicitante acompanha o estágio de seu requerimento, que pode estar: em análise, concluído, exigência de documentos ou cancelado.
Essa modernização no processo busca facilitar o acesso à aposentadoria, garantindo que todos os passos possam ser realizados sem necessidade presencial, evitando assim deslocamentos e filas nas agências.