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Início Carros

Ultrapassagem em pontes e viadutos é permitido? Veja o que diz a lei

Por BMCNEWS
23 de dezembro de 2024
Em Carros, ÚLTIMAS NOTÍCIAS, Veículos
Ultrapassagem em pontes e viadutos é permitido? Veja o que diz a lei

Veículos Na Ponte - Créditos: depositphotos.com / jovannig

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define regras específicas sobre ultrapassagem, enfatizando a segurança nas vias públicas. Conforme o artigo 32 do CTB, os condutores estão proibidos de ultrapassar veículos em determinadas condições, tais como em vias de duplo sentido com pista única onde a visibilidade é limitada, em curvas, no topo de aclives, em passagens de nível, pontes, viadutos e nas travessias de pedestres. A exceção a essa regra ocorre apenas quando há sinalização específica permitindo a manobra.

Os motoristas que desrespeitam essa regra cometem uma infração de natureza gravíssima. A penalidade para tal infração é uma multa com fator multiplicador, que, sem agravantes como a reincidência, equivale a cinco vezes o valor base da multa, totalizando R$ 1.467,35. Se houver repetição da infração em um período de 12 meses, esse valor dobra, resultando em R$ 2.934,70.

Como proceder diante de uma multa por ultrapassagem indevida?

Após a autuação, o proprietário do veículo será notificado da multa, sendo informado sobre os detalhes da infração, o valor cobrado e os prazos para recorrer. Inicialmente, cabe ao autuado apresentar uma defesa prévia, onde poderá apontar inconsistências ou erros formais no auto de infração. Esses erros podem invalidar a multa, mesmo que a infração tenha ocorrido.

Caso a defesa prévia não seja aceita, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, é essencial elaborar um recurso com argumentos sólidos e bem fundamentados, explicando circunstâncias peculiares do caso que possam justificar a anulação da penalidade aplicada.

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Qual é o processo de recurso administrativo?

O recurso administrativo começa com a defesa prévia. Após o envio, o órgão de trânsito avalia os argumentos apresentados. Se o resultado for negativo, o proprietário receberá uma notificação de imposição da penalidade. A partir daí, o próximo nível de apelação é a JARI.

Na JARI, se o recurso também for negado, ainda há a opção de recorrer em terceira instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É importante atentar-se aos prazos para envio do recurso, que são indicados nas notificações recebidas. Em todas essas fases, ter assistência de um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso.

O que fazer se todos os recursos administrativos falharem?

Veículos Na Ponte – Créditos: depositphotos.com / jovannig

Se todas as tentativas de recurso administrativo são esgotadas sem êxito, o condutor ainda pode buscar a anulação da multa por meio de uma ação judicial. Essa abordagem torna-se necessária quando se acredita que há uma fundamentação legal sólida que não foi considerada nas instâncias administrativas.

Nesse caso, contar com um advogado especializado é crucial, pois ele poderá orientar sobre as melhores estratégias jurídicas e representar o cliente adequadamente no tribunal. A decisão judicial tem o poder de reverter a imposição da penalidade, caso as justificativas apresentadas sejam aceitas pelo juiz.

Tags: código de trânsitoultrapassagemUltrapassagem em pontes e viadutos
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