O Projeto de Lei Complementar 68/2024 traz importantes mudanças na legislação tributária, especialmente no que diz respeito à isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência. As modificações propostas abrangem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecendo novas restrições que não existiam anteriormente para IPI e IOF.
Reforma Tributária e Suas Implicações na Compra de Veículos para Pessoas com Deficiência
As novas regras especificam que apenas deficiências que comprometem a segurança ao dirigir e afetam funções locomotoras poderão se qualificar para isenção do IBS e CBS. Isso significa que condições que não interferem diretamente na condução de um veículo, como a ausência da perna esquerda em carros automáticos, não serão mais elegíveis para o benefício.
Como as Novas Regras Afetam Pessoas com TEA?
No que se refere ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), o projeto mantém restrições para casos classificados como leve (nível de suporte 1), nos quais os prejuízos na comunicação social e padrões de comportamento repetitivos não são considerados suficientes para isenção. As normas atuais, no entanto, não fazem essa distinção, tratando cada caso de forma individualizada.
A legislação sugere um aumento no valor máximo do veículo que pode ser adquirido com isenções, passando de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluindo custos adicionais de adaptação. Contudo, o benefício fiscal será aplicado apenas até um teto de R$ 70 mil.
Qual o Impacto nas Isenções para Taxistas e Programas Automotivos?
Taxistas continuam com as mesmas regras para isenção de IPI e IOF, sem mudanças significativas neste setor. Para o setor automotivo em geral, as propostas de incentivo seguem as diretrizes do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), incentivando principalmente veículos híbridos e estabelecendo metas para a redução de emissões.
Os incentivos serão concedidos até 31 de dezembro de 2032 para projetos qualificados, com fábricas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do Brasil. As condições impõem a produção de veículos híbridos até 2028, garantindo comprometimentos de investimento e produção mínima.
Como a Reforma Tributária Afeta Contratos Governamentais?
Quanto às compras governamentais, o texto propõe um redutor nas alíquotas de IBS e CBS de 2027 a 2033, com base em estimativas de receita passada. Isso garante que a arrecadação tributária seja direcionada integralmente ao ente comprador, ajustando-se as alíquotas internas.
A reforma também permite que contratos públicos sejam revistos para proteger o equilíbrio econômico-financeiro diante das novas cargas tributárias. As alterações contratuais podem ser feitas por diversos métodos, como ajustes tarifários, renegociação de prazos ou compensações financeiras, assegurando a viabilidade econômica dos acordos já celebrados.
Redução da CBS para Instituições de Ensino e Outros Benefícios
Instituições de ensino superior com posição no Programa Universidade para Todos (Prouni) terão redução da CBS proporcional ao número de bolsas ofertadas em relação ao total de receita obtida. Este incentivo reforça o compromisso das universidades no apoio a estudantes de baixa renda.
A reforma tributária, com suas diversas nuances e impactos setoriais, visa promover uma estrutura mais justa e equilibrada, mesmo diante das complexas mudanças no panorama tributário brasileiro.