Estacionar no acostamento é uma prática comum, no entanto, acarreta certos riscos, incluindo multas e penalizações para os motoristas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar nesta área constitui uma infração leve, resultando em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e uma multa no valor de R$ 88,38. Embora o acostamento seja uma parte essencial da via, seu uso indevido pode levar a complicações significativas.
O veículo estacionado no acostamento não apenas é passível de multa, mas também pode ser removido, conforme estipulado pelo artigo 181, inciso VII do CTB. A infração pode ser registrada sem a necessidade de abordagem direta por parte da autoridade de trânsito, bastando a observação do veículo estacionado inadequadamente.
Qual é a Função do Acostamento?
O acostamento é uma parte da via que se distingue especificamente da pista de rolamento. Sua função principal é proporcionar um local seguro para paradas de emergência e permitir a circulação de pedestres e bicicletas quando não há outro espaço disponível para esses fins. Portanto, utilizar o acostamento para estacionamento regular é uma violação das regras de trânsito.
Além das infrações relacionadas ao estacionamento, outras práticas comuns que podem resultar em multas incluem ultrapassagens e tráfego pelo acostamento. Tais ações são claramente proibidas e reforçam a importância do uso adequado dessa parte da estrada para garantir a segurança de todos os usuários.
Infrações Comuns e Procedimentos de Sinalização
Embora as infrações relacionadas ao uso inadequado do acostamento sejam comuns, a não sinalização adequada também pode levar a penalizações. Caso um veículo tenha pane e precise parar no acostamento, o motorista deve sinalizar corretamente a via para alertar os demais condutores. A falta de sinalização, conforme o artigo 225, inciso I do CTB, pode resultar em penalidades adicionais.
Se um condutor não utilizar o triângulo de sinalização em situações de emergência, ele estará sujeito a multa. Para evitar essa infração, é obrigatório que a sinalização de emergência seja colocada a pelo menos 30 metros da traseira do veículo, garantindo sua visibilidade para outros motoristas com antecedência suficiente.
Como Sinalizar Corretamente em Emergências?
Em situações onde há necessidade de parar temporariamente na via, o CTB enfatiza a importância da sinalização imediata e correta. Isso inclui o uso do pisca-alerta e o posicionamento do triângulo de sinalização, como determinado pela Resolução nº 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito. O objetivo é tornar visível o local e prevenir acidentes adicionais.
- Ativar imediatamente as luzes de advertência (pisca-alerta) do veículo.
- Colocar o triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros de distância da traseira do veículo.
- Certificar-se de que o triângulo esteja posicionado perpendicularmente ao eixo da estrada.
Esses procedimentos são essenciais não apenas para cumprir as regulações, mas também para garantir a segurança de todos os usuários da via em situações de emergência.