O abono salarial PIS/PASEP é um benefício que proporciona uma renda adicional aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Instituído ainda na década de 1970, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) visam integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas no país. Originalmente pensados como fundos de participação, esses programas evoluíram para uma importante fonte de receita anual para milhões de brasileiros.
O que é o Abono Salarial PIS/PASEP?
Esses programas são mencionados frequentemente juntos devido ao seu propósito comum, mas existem diferenças maiores em seu funcionamento. Basicamente, cada um dos programas atende a diferentes categorias de trabalhadores, desempenhando um papel significativo na estrutura de benefícios trabalhistas no Brasil.

Como Funcionam o PIS e o PASEP?
Embora o PIS e o PASEP compartilhem objetivos similares, eles se destinam a grupos distintos dentro do mercado de trabalho. O PIS, gerido pela Caixa Econômica Federal, atende trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP, administrado pelo Banco do Brasil, é voltado a servidores públicos e empregados de empresas públicas.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir certos requisitos, tais como: cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, remuneração média igual ou inferior a dois salários mínimos e exercício de atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante o ano-base.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
O acesso ao abono salarial PIS/PASEP é reservado a trabalhadores que atendem critérios específicos. Em primeiro lugar, é essencial que o empregado tenha cadastro no PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos. Além disso, a remuneração média no ano-base deve ser no máximo de dois salários mínimos mensalmente. Também é necessário ter trabalhado de forma formal, com documentos devidamente registrados no sistema eSocial ou na RAIS.
Informações incorretas podem gerar problemas na hora de receber o benefício, portanto, é vital que os empregadores forneçam dados precisos.

Qual é o Valor do Benefício?
O valor do abono salarial é calculado com base no tempo trabalhado durante o ano-base, o que significa que o trabalhador pode receber até um salário mínimo completo. No entanto, esse valor é ajustado proporcionalmente aos meses de serviço prestados:
- 1 mês trabalhado: recebe-se 1/12 de um salário mínimo;
- 2 meses trabalhados: recebe-se 2/12 de um salário mínimo;
- E assim por diante até completar 12 meses.
Por exemplo, se o salário mínimo atual é R$ 1.412, alguém que trabalhou seis meses tem direito a aproximadamente R$ 706.
Quando é o Pagamento do PIS/PASEP?
O pagamento do abono salarial segue um cronograma determinado pelo CODEFAT e varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. As datas de início dos pagamentos são:
- Janeiro e Fevereiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Março e Abril: a partir de 15 de março;
- Maio e Junho: a partir de 15 de abril;
- Julho e Agosto: a partir de 15 de maio;
- Setembro e Outubro: a partir de 15 de junho;
- Novembro e Dezembro: a partir de 15 de julho.
O prazo final para saque em 2024 é 27 de dezembro; após essa data, valores não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).