Recorrer de multas de trânsito envolve um procedimento administrativo com prazos claros que devem ser seguidos rigorosamente. Primeiramente, é importante entender que o condutor tem até três oportunidades na esfera administrativa para contestar as penalidades derivadas de infrações. Essas oportunidades incluem a defesa prévia e os recursos de primeira e segunda instância, que são fases essenciais no processo de contestação de uma multa de trânsito.
A defesa prévia é a primeira etapa onde o motorista pode apresentar argumentos contra a autuação. O prazo para esta defesa é de, no mínimo, 30 dias a partir da data de expedição da notificação. Caso os argumentos sejam considerados consistentes, a autuação será arquivada; caso contrário, a multa será formalmente aplicada, transformando a notificação de autuação em notificação de penalidade.
Como Funciona o Recurso à JARI?
Após a notificação de penalidade, a próxima etapa do processo administrativo é o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Este recurso também possui um prazo de no mínimo 30 dias, durante o qual o infrator pode contestar a multa oficialmente. Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda tem a chance de recorrer em segunda instância, novamente com um prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão da JARI.
É crucial que o condutor respeite cada prazo estabelecido, pois o não cumprimento de um prazo significa a perda automática do direito de recorrer na instância subsequente. Por exemplo, não interpor recurso de primeira instância impossibilita o recurso na segunda instância.
O Que Fazer Se Perder o Prazo Administrativo?
No contexto das multas de trânsito, perder um prazo administrativo pode ser crítico, mas não é necessariamente o fim da linha. Perder o prazo da defesa prévia não altera a possibilidade de recorrer nas etapas seguintes, mas compromete a chance inicial de contestar a autuação. Todavia, não cumprir o prazo para interpor recursos em primeira ou segunda instância geralmente exclui a possibilidade de novas contestações dentro da esfera administrativa.
Quando todas as possibilidades administrativas são esgotadas, o condutor ainda pode apelar para a via judicial. Nesta fase, o envolvimento de um advogado especializado é imprescindível, pois ele será responsável por apresentar uma petição inicial detalhada que destaque os pontos jurídicos para contestação da multa.
Quando Recorrer à Esfera Judicial?
Ingresso judicial é uma alternativa quando todas as tentativas administrativas falham ou não são possíveis. No procedimento judicial, o advogado irá protocolar a petição inicial para que o juiz avalie os argumentos e decida sobre a validade da multa. O juiz pode manter, anular ou alterar a decisão administrativa. Inclusive, há a possibilidade de apelação para instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça.
Dessa maneira, embora a esfera administrativa ofereça três fases de defesa, a judicial cria uma nova oportunidade de reversão da penalidade. O suporte de advogados profissionais especializados, pode ser crucial para o sucesso nesse tipo de contenda.