A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem desempenhar suas atividades laborais habituais. Este benefício é concedido após avaliação da Perícia Médica Federal e pode ser revisto a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Este intervalo se dá devido à contínua evolução da medicina, que pode tornar reversíveis algumas condições de saúde incapacitantes, como explica Carlos Henrique de Oliveira, especialista em Direito Tributário.
Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria por incapacidade permanente não exige um tempo mínimo de contribuição ou idade. O único requisito é a carência de 12 contribuições, ou seja, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por pelo menos um ano.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez baseia-se na incapacidade total e permanente do trabalhador para desempenhar suas funções de trabalho, o que implica em sua impossibilidade de sustento. Este benefício frequentemente deriva do auxílio-doença, um suporte financeiro concedido após tentativas de recuperação através de reabilitações e perícias. Todavia, calcular o valor da aposentadoria por invalidez não é tarefa trivial.
O cálculo envolve considerar todos os salários de contribuição durante a carreira do trabalhador, corrigindo-os conforme os índices de inflação passados. A média das contribuições determina o chamado salário de benefício, garantindo ao assegurado 100% desse valor em sua aposentadoria.
Vale a Pena Continuar Trabalhando Após Aposentadoria por Invalidez?
Uma pergunta comum entre os assegurados é se podem voltar a trabalhar após obter a aposentadoria por invalidez. A resposta é categórica: não. De acordo com a legislação vigente, ao retornar voluntariamente ao mercado de trabalho, o assegurado perde o direito ao benefício. Isso ocorre porque, ao ser considerado incapacitado, não há coerência em voltar a exercer atividades laborais remuneradas.
Quais Doenças Mais Comumente Implicam na Aposentadoria por Incapacidade?

O Decreto nº 3.048 de 1999 lista, entre outras, doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Algumas nefropatias
- AIDS
O direito ao benefício depende da comprovação da doença e do vínculo do trabalhador com a previdência, independentemente da relação entre a doença e a atividade profissional exercida.
Adicional de 25%: Quando é Aplicado e Como Funciona?
Em certas situações, aposentados por invalidez podem requerer o adicional de 25%. Este acréscimo é concedido àqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades diárias. Esta necessidade deve ser comprovada através de perícia médica.
O adicional, detalhado no Anexo I do Regulamento da Previdência Social, aplica-se a casos de cegueira total, perda de membros, paralisia e casos onde há alteração severa da capacidade mental, entre outros. Importante ressaltar que não há necessidade de demonstrar que o recurso foi efetivamente utilizado para a assistência de terceiros.
Assim, a aposentadoria por invalidez assegura o sustento de trabalhadores em situações de saúde críticas, enquanto oferece a possibilidade de adaptações em conformidade com as necessidades e a evolução da medicina.
Benefícios do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios para garantir a proteção social de seus segurados. Esses benefícios são divididos em diversas categorias, cada uma com suas próprias características e requisitos.
Principais Benefícios do INSS:
- Aposentadorias:
- Por idade: Para aqueles que atingiram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição necessário.
- Por tempo de contribuição: Para quem contribuiu por um determinado período, independentemente da idade.
- Por invalidez: Para quem ficou incapacitado para o trabalho de forma permanente.
- Especial: Para trabalhadores expostos a condições especiais de trabalho (ruído, agentes químicos, etc.).
- Pensão por morte: Pagamento a dependentes de segurado falecido.
- Auxílios:
- Doença: Para quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
- Acidente de trabalho: Para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Reclusão: Para dependentes de segurado preso.
- Benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
- Salário-maternidade: Para seguradas que deram à luz ou adotaram uma criança.