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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep: o que você precisa saber

Por BMCNEWS
30/11/2024
Em Carros, PIS/Pasep, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Moedas de real | Fonte: Marcos Santos - Fotógrafo jornal.usp.br

Moedas de real | Fonte: Marcos Santos - Fotógrafo jornal.usp.br

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O PIS/Pasep é um benefício social criado pelo governo brasileiro para trabalhadores que atuam em empresas privadas (PIS) e para aqueles empregados do setor público (Pasep). Através deste programa, o trabalhador pode receber uma quantia anualmente, com base no tempo de trabalho e na remuneração recebida. Esse pagamento pode ser confundido com a restituição do Imposto de Renda, mas na verdade se trata de um benefício diferente, destinado a promover a inclusão social e a valorização do trabalho.

O PIS/Pasep é um direito dos trabalhadores que atuam com vínculo empregatício formal. Para saber se você tem direito a ele e como realizar o seu saque, é importante conhecer as regras e os prazos definidos pelo governo. Neste artigo, vamos explicar como funciona o PIS/Pasep, quem pode receber e como é feito o saque desse benefício.

O que é o PIS/Pasep e qual a diferença entre eles?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) têm a mesma finalidade, mas são destinados a públicos diferentes. O PIS é voltado para os trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Pasep é para servidores públicos. Ambos os programas têm como objetivo o pagamento de um abono anual ao trabalhador, com base no tempo de serviço e no valor da remuneração.

Os recursos dos dois programas são administrados pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep), que são responsáveis pelos pagamentos aos trabalhadores que têm direito ao benefício. A principal diferença está na origem dos fundos e no público-alvo: empresas privadas pagam o PIS, enquanto o governo paga o Pasep.

Frente de um banco da Caixa | Créditos: depositphotos.com / joasouza
Frente de um banco da Caixa | Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo. Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
  • Ter trabalhado formalmente com carteira assinada ou ser servidor público durante, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano anterior ao pagamento).
  • Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que é um relatório enviado pelas empresas à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil.

Além disso, o trabalhador precisa estar com os seus dados cadastrais atualizados. Se não for possível identificar o vínculo empregatício do trabalhador, ele pode ficar de fora do pagamento do abono.

Como saber se você tem direito ao PIS/Pasep?

Para saber se você tem direito ao abono do PIS/Pasep, é possível consultar a situação diretamente no portal da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Essas consultas podem ser feitas de forma online, utilizando o número de inscrição do PIS ou do Pasep.

Passos para consultar o PIS:

  • Acesse o site da Caixa Econômica Federal.
  • Informe o número do PIS, que pode ser encontrado na carteira de trabalho ou no cartão Cidadão.
  • Confira as informações sobre o seu abono.

Passos para consultar o Pasep:

  • Acesse o site do Banco do Brasil.
  • Informe o número do Pasep, encontrado no contracheque ou em documentos oficiais.
  • Confira o status do pagamento.

Caso você tenha direito ao benefício, o site também informará a data prevista para o saque.

Como funciona o pagamento do PIS/Pasep?

O pagamento do PIS/Pasep segue um calendário anual determinado pelo governo, com base no mês de nascimento (para quem recebe pelo PIS) ou no número de inscrição (para quem recebe pelo Pasep). O valor do abono é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador, sendo que quem trabalhou durante o ano-base (de janeiro a dezembro) recebe o valor integral, e quem trabalhou por menos tempo recebe uma quantia proporcional.

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Como é feito o cálculo do abono:

  • Para cada mês trabalhado no ano-base, o trabalhador recebe uma fração do valor do abono.
  • O valor máximo do abono é equivalente a um salário mínimo, mas o valor pode ser menor dependendo do tempo de serviço.
  • Caso o trabalhador tenha atuado o ano inteiro, o pagamento é feito integralmente, mas quem trabalhou menos de 12 meses recebe o proporcional.

Quando posso sacar o PIS/Pasep?

O saque do PIS/Pasep pode ser feito de acordo com o calendário de pagamento, que varia de ano para ano. Para quem tem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o pagamento pode ser feito diretamente na conta corrente ou poupança. Para quem não possui conta nesses bancos, é possível realizar o saque em agências ou em casas lotéricas.

Calendário de pagamento do PIS:

  • O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador.
  • O calendário é divulgado anualmente, no qual são definidas as datas de saque.

Calendário de pagamento do Pasep:

  • O pagamento do Pasep é feito conforme o número de inscrição do trabalhador, sendo os pagamentos mais comuns no Banco do Brasil.
Notas de real | Fonte da imagem: Flickr
Notas de real | Fonte da imagem: Flickr

Quais documentos são necessários para sacar o PIS/Pasep?

Para realizar o saque do PIS/Pasep, o trabalhador precisa apresentar documentos pessoais, como:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.).
  • Cartão Cidadão ou Número do PIS/Pasep.
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep (em caso de dúvida).

É importante estar com os dados atualizados no sistema do PIS/Pasep para evitar qualquer transtorno na hora de realizar o saque.

O que fazer se o meu PIS/Pasep não foi pago?

Caso o trabalhador tenha direito ao abono salarial, mas o pagamento não tenha sido efetuado, é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para verificar o motivo. Em alguns casos, problemas na atualização cadastral ou na RAIS podem impedir o pagamento. Se o erro for identificado, a instituição bancária pode regularizar a situação.

Se o trabalhador estiver com algum erro no cadastro ou não encontrar o número do PIS/Pasep, ele pode solicitar uma atualização ou uma segunda via do cartão nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil.

Tags: Abono SalarialbenefíciosPis/Pasep
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