O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção oferecida aos trabalhadores brasileiros que desejam acessar parte de seus recursos anualmente, de acordo com o seu mês de nascimento. Em 2024, trabalhadores nascidos em novembro podem retirar o benefício a partir do dia 1º de novembro. Essa modalidade permite o saque de uma parte do saldo do FGTS, mas impõe algumas restrições em casos de demissão.
Optar pelo saque-aniversário implica em abrir mão do saque integral da conta do FGTS em casos de demissão, tendo direito apenas à multa rescisória. Caso o trabalhador não tenha sido demitido por justa causa, ele pode, ainda, solicitar a mudança para o saque-rescisão. No entanto, tal alteração só é efetivada após 25 meses da solicitação.
Como funciona o cálculo do valor disponível para saque?
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia entre 5% a 50% sobre o saldo total da conta do FGTS. Além disso, uma parcela adicional pode ser acrescentada dependendo da faixa de saldo. Por exemplo, para saldos de até R$ 500, a alíquota é de 50% sem parcela adicional. Já para saldos acima de R$ 20.000,01, aplica-se uma alíquota de 5% com uma parcela adicional de R$ 2.900.
Essa forma de cálculo visa proteger os recursos do trabalhador, mas também limita o acesso total ao saldo, garantindo que parte do fundo permaneça disponível para aplicações futuras ou em emergências.
Como fazer para consultar e receber o saque-aniversário?
A consulta ao valor disponível no saque-aniversário do FGTS pode ser realizada via aplicativo oficial do FGTS. O trabalhador precisa informar uma conta bancária, que pode ser da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira, para o depósito dos valores. Após a solicitação, os recursos são normalmente liberados em um prazo de até cinco dias úteis.
- Baixe o aplicativo FGTS no seu smartphone.
- Faça o login com seus dados pessoais.
- Verifique o saldo e as opções disponíveis para saque.
- Indique a conta bancária para receber o depósito do saque.
Qual é o futuro do saque-aniversário do FGTS?
Recentemente, o saque-aniversário foi colocado em discussão durante a reunião do Conselho Curador do FGTS. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou interesse em descontinuar essa modalidade de saque, alegando que é prejudicial tanto para o trabalhador quanto para os objetivos do fundo, que financia habitação, saneamento e infraestrutura. Como alternativa, há a proposta de introduzir um novo modelo de crédito consignado com taxas mais acessíveis, onde o FGTS seria utilizado apenas como garantia.
A possibilidade de reformulação ou extinção do saque-aniversário ainda está em análise, com propostas sendo potencialmente apresentadas ao Congresso. O objetivo é assegurar que o FGTS continue cumprindo seus papéis fundamentais sem comprometer a segurança financeira dos trabalhadores.
Calendário Saque-Aniversário do FGTS

- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março de 2024
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
- Março: de 1º de março a 31 de maio de 2024
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho de 2024
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2024
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
- Novembro: de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: de 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
Como a mudança afeta os trabalhadores em caso de demissão?
Para os que optam pelo saque-aniversário, a demissão se traduz em um cenário diferente: apenas a multa rescisória pode ser retirada. O restante do saldo continua disponível apenas para saques futuros anuais previstos pela modalidade. Já aqueles que não aderem a essa modalidade e preferem o saque-rescisão, têm direito ao acesso integral do saldo da conta, excluindo-se o caso de demissão por justa causa.
Essa diferença é crucial para trabalhadores que buscam maior segurança financeira em caso de rescisões contratuais, destacando assim a importância de uma escolha ponderada entre as duas opções propostas.