O questionamento sobre a viabilidade de encerrar um registro de Microempreendedor Individual (MEI) com pendências financeiras e iniciar outro é bastante comum entre pequenos empreendedores. Embora seja possível, é crucial compreender que as dívidas vinculadas ao CNPJ anterior não desaparecem ao se abrir um novo.
Os débitos remanescentes serão transferidos para o CPF do responsável, acumulando juros e podendo resultar na inclusão do nome na dívida ativa da União. Portanto, cancelar um MEI com dívida para iniciar outro pode não ser a solução mais prudente. Neste artigo, exploramos os passos para isso e alternativas mais seguras.
Posso Cancelar um MEI com Dívida e Abrir Outro?
Sim, é permitido encerrar um MEI com dívidas e abrir outro com todos os benefícios, mas as obrigações fiscais não se encerram. As dívidas continuarão atreladas ao CPF, o que pode eventualmente comprometer a capacidade de crédito do empreendedor. Portanto, é aconselhável liquidar as obrigações antes de se aventurar em uma nova abertura de empresa.
Existe a possibilidade de parcelar os débitos em até 60 vezes, o que pode aliviar o impacto financeiro e evitar complicações como a inclusão do nome na dívida ativa da União. Se por algum motivo houver urgência na abertura de um novo CNPJ, ainda se pode proceder com o cancelamento, mas medidas de precaução são recomendadas.
Como Cancelar um MEI com Dívida?
Para encerrar um MEI mesmo com dívidas, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos:
- Vá à seção “Já sou MEI”.
- Clique em “Solicitar baixa” e faça login com a conta gov.br.
- Verifique e confirme os dados da empresa.
- Marque a declaração de baixa e avance clicando em “Continuar”.
- Guarde o comprovante de baixa cadastral emitido.
Além de cancelar o registro, é essencial enviar a Declaração Anual de Baixa, informando o faturamento do último ano. Isso ajuda a evitar futuros problemas fiscais.
Como Abrir um Novo MEI?
A abertura de um novo MEI segue o mesmo processo inicial de formalização. O interessado deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor e seguir até “Quer ser MEI”.
- Selecionar a opção “Formalize-se” e entrar com a conta gov.br.
- Aceitar os termos e condições.
- Preencher os dados pessoais e da nova empresa.
- Confirmar a abertura com o recibo da última declaração de Imposto de Renda ou título de eleitor.
- Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Quais as Consequências de Não Pagar a Dívida do MEI?
A falta de pagamento das dívidas do MEI, mesmo após o cancelamento, pode levar ao registro na dívida ativa da União. Algumas consequências incluem:
- Inclusão no CADIN, impedindo o acesso a financiamentos.
- Restrição em órgãos de crédito como SPC e Serasa.
- Possibilidade de protestos extrajudiciais.
- Impossibilidade de emitir certidões de regularidade fiscal.
- Ação de execução fiscal com penhora de bens.
Qual é o prazo de atraso permitido para o MEI?
Caso um MEI não apresente a DASN-Simei por mais de 90 dias (contados a partir da data de vencimento), a sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser considerada inapta.
Qual é o prazo para o cancelamento do MEI por falta de pagamento?
Segundo informações do Portal do Empreendedor, o CNPJ de um MEI pode ser cancelado automaticamente se ele deixar de pagar a contribuição mensal e não enviar a declaração de rendimentos por um período contínuo de 12 meses. Importante ressaltar que não há nenhum tipo de notificação antes que o cancelamento ocorra.
A regularização desses débitos é crucial para evitar tais sanções e manter todos os benefícios, podendo ser feita por meio de parcelamentos administrativos.
Em conclusão, embora seja possível cancelar um MEI com dívidas e abrir outro, fazê-lo sem a devida quitação pode trazer consequências sérias para o empreendedor. Considerar todas as opções disponíveis e optar pelas mais seguras é sempre uma escolha prudente.