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Início Economia

Governo federal 15/11 emite comunicado para quem tem carteira assinada

Por BMCNEWS
15 de novembro de 2024
Em Economia, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Novo valor do salário mínimo de 2025 já tem data para entrar em vigor

Presidente Lula // Reprodução

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O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros. Este é um acréscimo salarial anual que pode ser pago em uma única parcela ou dividido em duas partes. A obrigatoriedade de pagamento até o dia 20 de dezembro está estipulada na legislação trabalhista, trazendo assim um alívio financeiro para muitos trabalhadores durante as festividades de fim de ano.

Cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse pagamento adicional em 2023, com um valor médio de R$ 3.057. Tais montantes refletem a importância do 13º para a economia dos lares e seu papel na movimentação do comércio durante o período natalino.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

A concessão do 13º salário é destinada a trabalhadores que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que completaram pelo menos 15 dias de trabalho no ano, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. A lista de beneficiários abrange diversas categorias, dentre elas:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Pensionistas e trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos com intermediação de sindicato;
  • Trabalhadores domésticos.
Salário mínimo 11/11 sobe para R$ 1.509: veja quem tem direito ao novo aumento
Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como e Quando São Realizados os Pagamentos?

Os empregadores podem optar por pagar o 13º em uma única parcela até o final de novembro, ou dividi-lo em duas, a segunda obrigatoriamente paga até 20 de dezembro. Embora a legislação permita o pagamento único, realizar essa transação em dezembro é considerado ilegal. Existe também a possibilidade de antecipação junto às férias, caso solicitado pelo trabalhador até janeiro.

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Os pagamentos seguem diretrizes que variam conforme acordos coletivos e políticas internas das empresas. No entanto, é imperativo que estes respeitem as datas limites estabelecidas, sob pena de penalizações financeiras em caso de atrasos.

Como é Calculado o Valor do 13º Salário?

O valor do 13º é calculado com base no salário total de dezembro, levando em consideração os meses efetivamente trabalhados. Para cada mês completo de pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário. A inclusão de adicionais como horas extras e comissões integra o cálculo, além de considerar aumentos salariais recebidos ao longo do ano.

Impostos como o IRRF e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º, com descontos aplicados na segunda parcela, enquanto o FGTS é retido em ambas. Falta injustificada pode resultar em descontos, sendo importante a regularidade de presença no cálculo final do benefício.

Como Agir em Caso de Não Pagamento?

Se o empregador não cumprir com o pagamento da primeira parcela até a data estipulada, o trabalhador deverá buscar auxílio do setor de recursos humanos da empresa, Superintendências do Trabalho, ou até mesmo recorrer ao Ministério Público do Trabalho. Sindicatos de classe podem fornecer aconselhamento adicional.

O não pagamento ou irregularidade nos prazos pode resultar em multas para a empresa, emitidas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho em casos de fiscalização. Portanto, a observância das datas e valores devidos é essencial para evitar complicações jurídicas e preservar a tranquilidade laboral.

Tags: 13º SalárioCarteira de TrabalhoSaláriostrabalhadores
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