A declaração de Imposto de Renda exige que os contribuintes informem seus bens, como veículos e imóveis, de maneira correta e atualizada. Para aqueles que compraram ou venderam esses bens, é fundamental entender como fazer a atualização de valores na declaração, evitando problemas futuros com a Receita Federal. Além de garantir que os valores estejam corretos, essa atualização pode impactar diretamente no cálculo de ganho de capital, especialmente no caso de vendas.
Neste artigo, vamos explicar como proceder para atualizar o valor de seus veículos e imóveis na declaração de Imposto de Renda e o que deve ser levado em conta para evitar erros.
Como atualizar o valor de veículos no Imposto de Renda?
Quando se trata de veículos, o valor declarado no Imposto de Renda deve ser o valor de compra original, sem atualizações monetárias, a menos que o veículo tenha sido vendido durante o ano-base. Nesse caso, o valor da venda precisa ser informado, e a diferença entre o preço de venda e o preço de compra pode gerar ganho de capital, caso tenha havido lucro.
Se o veículo tiver sido vendido, é necessário incluir a data da venda, o valor recebido e os dados do comprador, quando possível. Caso o veículo tenha sido financiado, também deve ser informada a parte já quitada até o ano de referência.
Como declarar a compra ou venda de imóveis?
No caso dos imóveis, a situação é um pouco mais complexa. O valor do imóvel declarado no Imposto de Renda deve corresponder ao valor de aquisição, sem qualquer correção monetária. Quando o imóvel é vendido, o contribuinte precisa declarar o valor da venda e, se houver ganho de capital, este deve ser informado e tributado, exceto se houver isenções.
Imóveis comprados com financiamento devem ter o valor total do financiamento informado, e a parte paga durante o ano deve ser incluída como uma adição ao valor do imóvel na declaração. Essa prática permite que o contribuinte mostre o saldo pago ao longo dos anos de acordo com o contrato de financiamento.

Ganho de capital e suas implicações no Imposto de Renda
O ganho de capital ocorre quando há lucro na venda de um bem, seja um veículo ou imóvel, e ele pode ser tributado. No caso dos imóveis, existem isenções que podem reduzir ou até eliminar o pagamento desse tributo, como a isenção para a venda do único imóvel no valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
Já para veículos, o ganho de capital não é tributado para a venda de carros de valor inferior a R$ 35 mil, o que oferece um alívio para a maioria dos contribuintes que realizam vendas de veículos usados.
Casos de isenção no ganho de capital:
- Venda de único imóvel no valor de até R$ 440 mil (com restrições).
- Venda de veículos com valor de até R$ 35 mil.
- Reinvestimento do valor da venda em outro imóvel residencial em até 180 dias.
Importância de manter a documentação em dia
Para realizar a declaração corretamente, é essencial que o contribuinte mantenha todos os documentos relacionados à compra, venda e manutenção de seus bens, como notas fiscais, contratos de compra e venda e comprovantes de pagamento. Esses documentos são fundamentais caso haja alguma divergência na declaração ou necessidade de comprovação futura.
Manter os registros atualizados garante que o processo de declaração seja mais simples e evita problemas com a Receita Federal, além de auxiliar no cálculo correto de imposto a pagar ou restituição.
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