O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito inalienável dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela legislação. Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reforçou este entendimento, ao determinar que o direito do trabalhador de reivindicar o pagamento em dia de seu FGTS não pode ser condicionado a acordos entre o empregador e terceiros. Este princípio foi sublinhado em uma ação contra uma universidade, que havia deixado de recolher os depósitos de uma professora.
A decisão judicial destaca que os trabalhadores têm o direito de reclamar os depósitos do FGTS em caso de inadimplência por parte do empregador. Mesmo quando há acordos de parcelamento dos débitos com instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal, o direito do trabalhador não pode ser subjugado a essas negociações. O tribunal enfatizou que os valores devidos devem ser atualizados de acordo com os índices aplicáveis aos créditos trabalhistas.
Qual o Impacto dos Acordos de Parcelamento do FGTS?
Na disputa judicial, a universidade argumentou que possuía um acordo de parcelamento das dívidas de FGTS com a Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, o banco público seria responsável pela individualização dos recursos. Contudo, a desembargadora relatora do caso, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, afirmou que tal acordo não diminui o direito do reclamante aos seus créditos.
O entendimento solidificado por essa decisão é que os trabalhadores devem ter a liberdade de cobrar suas garantias, independentemente de qualquer negociação feita entre o empregador e terceiros. Mesmo que haja um acordo de parcelamento, ele não exclui o direito do trabalhador a receber o seu FGTS devidamente.
Como a Dispensa Injusta Afeta o Trabalhador?

Outro aspecto abordado na decisão foi a questão da “perda de uma chance”, relacionada à dispensa da professora no início do ano letivo. O tribunal considerou que a universidade cometeu abuso ao demitir a docente logo após o início do semestre, ato que gerou uma dificuldade significativa para a sua recolocação no mercado de trabalho acadêmico.
A justiça destacou que, nas universidades, as contratações são consolidadas antes do período letivo. Portanto, a demissão durante esse período inviabilizou que a professora buscasse oportunidades em outras instituições, comprometendo seu planejamento profissional e econômico.
Quais as Implicações para o Empregador?
A condenação da faculdade por várias práticas inadequadas, incluindo a litigância de má-fé, serve de alerta para outras entidades empregadoras sobre a necessidade de cumprir as obrigações contratuais e trabalhistas. O tribunal indicou que os empregadores devem evitar práticas que possam retardar injustamente o andamento dos processos judiciais, como a apresentação de defesas infundadas ou solicitações de audiências adicionais sem a devida apresentação de provas.
O caso ressalta a importância de se respeitar os direitos dos trabalhadores e a seriedade com que a justiça trabalhista lida com essas violações. Ele também reforça a necessidade de as instituições de ensino revisarem suas práticas de gestão de pessoal, especialmente em relação à contratação e dispensa de professores.
Este julgamento reflete a postura firme dos tribunais em relação à proteção dos direitos trabalhistas e a responsabilidade das empresas em garantir condições justas e legais para seus empregados. Ao estabelecer precedentes e reafirmar direitos, a justiça não apenas resguarda o trabalhador, mas também estabelece um padrão de conduta que precisa ser seguido por todas as partes envolvidas nas relações trabalhistas.