Uma nova medida promete facilitar a vida das microempresas no Brasil, permitindo que elas possam descontar o salário-maternidade diretamente dos impostos devidos. Essa alteração na legislação fiscal tem como objetivo aliviar a carga tributária dessas empresas e incentivar a formalização do emprego, principalmente para mulheres em idade fértil. A medida faz parte de um pacote de ajustes voltados para o incentivo ao empreendedorismo e à criação de empregos.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa mudança e como as microempresas poderão se beneficiar dela.
O que muda com essa nova regra?
Atualmente, as microempresas que pagam o salário-maternidade às suas funcionárias precisam arcar com o valor integral, sem direito a compensações diretas. Com a nova medida, essas empresas poderão descontar o valor pago pelo salário-maternidade dos tributos federais devidos, como o INSS. Isso representa uma economia significativa, especialmente para microempresas com faturamento menor, que muitas vezes sentem o impacto de ter que pagar esse benefício diretamente.
Essa mudança garante que as empresas continuem cumprindo suas obrigações trabalhistas, mas com menos pressão financeira.
Quem pode se beneficiar?
A nova regra é válida para microempresas e empresas de pequeno porte que seguem o regime do Simples Nacional. Essas empresas poderão descontar o valor pago às funcionárias que estiverem em licença-maternidade, o que inclui os 120 dias previstos pela legislação brasileira. Além disso, empresas de outros regimes tributários também poderão se beneficiar, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Empresas que não fazem parte do Simples Nacional ainda precisam verificar as especificidades de suas obrigações fiscais e trabalhistas para entender como essa mudança pode impactar suas finanças.

Como será feito o desconto?
O desconto do salário-maternidade será feito diretamente nos tributos devidos pela empresa, que incluirão INSS e outras contribuições federais. Esse processo será gerenciado por meio de um sistema de compensação tributária, o que permitirá que o valor pago às funcionárias seja abatido diretamente no cálculo dos impostos. Para facilitar, as microempresas poderão utilizar sistemas de contabilidade e consultoria fiscal para garantir que o desconto seja aplicado corretamente.
Benefícios para microempresas:
- Desconto do salário-maternidade nos tributos: Alívio na carga tributária para microempresas.
- Incentivo à formalização do emprego: Estímulo para a contratação de mulheres.
- Economia direta para o empresário: Menos impacto financeiro ao pagar o benefício.
- Sistemas de compensação tributária: Gestão automatizada do desconto.
- Aplicação direta no Simples Nacional: Facilita o processo para microempresas.
Quando a medida entra em vigor?
A medida deve entrar em vigor no início de 2025, e as empresas já podem começar a se preparar para essa mudança. É importante que as microempresas mantenham seus sistemas contábeis atualizados para garantir que o desconto seja corretamente aplicado, evitando problemas com a Receita Federal. Além disso, empresas de maior porte podem buscar assessoria jurídica para entender como a nova legislação impactará suas obrigações fiscais.
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