A Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria para os professores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal alteração diz respeito à introdução da idade mínima para a concessão do benefício previdenciário, que não era exigida anteriormente.
Aposentadoria para Professores no Regime Geral
Os professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14 de novembro de 2019 devem agora atender a critérios específicos para solicitar sua aposentadoria. As mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens precisam ter 60 anos, além de cumprirem o tempo de contribuição de 25 anos, atuando exclusivamente no magistério em instituições de educação infantil, fundamental ou média. Outra exigência é o cumprimento de uma carência de 180 meses, o equivalente a 15 anos de atividade.

Regras de Transição
Para os professores que já cumpriam os critérios de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, a exigência de idade mínima não se aplica. Eles precisam apenas cumprir o tempo de contribuição. Para aqueles que ainda não atingiram os requisitos na data mencionada, deve-se atentar para a transição das regras específicas.
A cada ano, a pontuação mínima requerida para a aposentadoria, que combina a idade e o tempo de contribuição, aumenta em um ponto. Em 2023, por exemplo, as professoras precisam atingir 86 pontos, enquanto os professores devem alcançar 96 pontos. Além disso, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir o limite estipulado pela reforma.
Pedágio de 100%
A regra do Pedágio de 100% é uma das opções de transição para aposentadoria que permite aos professores contribuírem um período adicional, equivalente ao tempo que restava para completar 35 anos de contribuição no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres. Esta medida possibilita que os profissionais do magistério aposentem-se sem prejuízo dos benefícios esperados.
Aposentadoria para Outras Funções no Magistério
As mudanças também se aplicam a outros cargos relacionados ao ensino, como direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Estes profissionais devem seguir as mesmas regras gerais ou transições específicas caso ainda não tenham atendido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019.
Regimes Próprios de Previdência
Professores que são servidores públicos municipais e estaduais, vinculados exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência, devem obedecer às leis específicas de seus respectivos estados ou municípios. Estas jurisdições têm autonomia para estabelecer regras complementares, que podem variar das prescrições do RGPS.