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Início Direitos e Benefícios

Confira as NOVAS regra da Aposentadoria por Invalidez no INSS!

Por BMCNEWS
15 de outubro de 2024
Em Direitos e Benefícios, Economia, INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Feriado é decretado em 2 de abril e brasileiros comemoram

Presidente Lula // Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido à doença ou acidente, são considerados permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade laboral. Este benefício visa garantir a subsistência do segurado que, por questões de saúde, não pode contribuir para a sua própria renda de forma habitual.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos previstos pela legislação. Primeiramente, é necessário estar inscrito no Regime Geral da Previdência Social e ter cumprido a carência mínima, que geralmente é de 12 meses de contribuição. No entanto, essa carência não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças consideradas graves, especificadas em lei.

Adicionalmente, é preciso passar por uma avaliação médica a cargo da perícia do INSS, que determinará se a condição do segurado realmente o incapacita de forma total e definitiva para o trabalho.

Fim da Idade Mínima para Aposentadoria! Nova regra para quem teve carteira assinada!
Aplicativo do Meu INSS e dinheiro ao lado // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez não é fixo e varia de acordo com alguns fatores:

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  • Média dos salários de contribuição: O valor base para o cálculo é a média dos salários que você contribuiu para o INSS ao longo da sua vida profissional.
  • Tempo de contribuição: Quanto mais tempo você contribuiu, maior será o valor da sua aposentadoria. A cada ano que excede o tempo mínimo de contribuição, há um acréscimo percentual no valor do benefício.
  • Tipo de invalidez: Em alguns casos, como na invalidez acidentária, o cálculo pode ser diferente.

Quais doenças contam na Aposentadoria por Invalidez?

Embora diversas condições de saúde possam levar à concessão da aposentadoria por invalidez, algumas doenças são automaticamente reconhecidas como graves, dispensando, assim, a exigência de carência. Entre essas estão dispositivos como neoplasias malignas (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras condições. A lista completa e a interpretação desses casos são regulamentadas pelo INSS e podem ser atualizadas conforme diretrizes específicas de saúde pública.

Como consultar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

Interessados em consultar o andamento de um pedido de aposentadoria por invalidez podem fazê-lo através do site oficial do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. É necessário cadastrar-se na plataforma, utilizando o número do CPF e dados pessoais, para criar uma senha de acesso. Com isso, é possível consultar não apenas o status de pedidos em andamento, mas também acessar outros serviços relacionados aos benefícios previdenciários.

Como se aposentar com Aposentadoria por Invalidez?

O processo de requerimento de aposentadoria por invalidez inicia-se com a solicitação junto ao INSS, que pode ser realizada via internet ou pessoalmente em uma agência. Uma vez protocolado o pedido, o segurado será agendado para uma perícia médica, na qual um profissional da saúde designado pelo INSS realizará uma avaliação objetiva da condição de saúde do solicitante. Com base no laudo pericial, o INSS decidirá pela concessão ou não do benefício. É importante que o requerente apresente toda a documentação médica relevante durante a perícia para corroborar seu estado de saúde.

Vale ressaltar que, em casos de negativa do benefício, o segurado tem o direito de recorrer da decisão e apresentar novos documentos que possam reforçar sua solicitação.

Tags: aposentadoriaAposentadoria por invalidezINSS
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