Recentemente, a discussão sobre o aumento dos valores dos planos de saúde tomou conta dos debates públicos, especialmente após a declaração de Flora Cruz, filha do cantor Arlindo Cruz, sobre o custo mensal elevado após seu pai sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em 2017. Com um valor que chega a R$ 30 mil mensais, muitos consumidores se perguntam sobre a legalidade e a justificativa para reajustes tão altos em casos de doenças graves.
Entendendo os reajustes
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regular o mercado de planos de saúde no Brasil e estabelece as regras para os reajustes. A forma como esses reajustes ocorrem varia de acordo com o tipo de plano (individual/familiar ou coletivo).
Segundo a ANS, os reajustes são decorrentes de variações nas despesas assistenciais, ou seja, os custos associados à prestação de serviços médicos. A ANS afirma que eventos que aumentem essas despesas impactam diretamente os reajustes no ciclo subsequente. Além disso, alguns planos podem ter aumento em função de coparticipação, caso essa característica esteja prevista no contrato.
- Índice anual: A ANS define um índice máximo de reajuste anual para esses planos, considerando fatores como inflação médica, sinistralidade (relação entre o valor gasto com procedimentos e o valor arrecadado com as mensalidades) e outros indicadores.
- Data base: O reajuste é aplicado na data de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
- Transparência: As operadoras de saúde são obrigadas a informar aos beneficiários sobre o reajuste, detalhando os motivos e o cálculo utilizado.
Fatores que podem influenciar o reajuste:
- Inflação médica: O aumento dos custos dos serviços médicos é um dos principais fatores que influenciam o reajuste.
- Sinistralidade: Se a sinistralidade de um plano aumentar, ou seja, se os beneficiários utilizarem mais os serviços de saúde, a operadora pode solicitar um reajuste para cobrir os custos adicionais.
- Mudanças na cobertura: A inclusão de novos procedimentos ou a ampliação da rede credenciada também podem justificar um reajuste.
- Desempenho financeiro da operadora: A saúde financeira da operadora também pode influenciar o valor do reajuste.
Mecanismos legais e de proteção ao consumidor
Especialistas, como Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, elucidam que a elevação dos preços a partir de doenças graves seria uma prática abusiva. Segundo ele, o preço do plano só pode aumentar baseado na variação de custos anuais e mudança de faixa etária. Qualquer cláusula que estipule critérios diferentes é considerada nula, colocando o consumidor em desvantagem. Nesse sentido, os consumidores têm respaldo jurídico para contestar aumentos abusivos.
Caio Henrique Fernandes, advogado especializado em direito à saúde, menciona a falta de transparência nas justificativas dessas operadoras. O argumento de que os reajustes se baseiam na sinistralidade muitas vezes não é suficientemente claro, levando os consumidores a buscar solução no Poder Judiciário. Ele destaca que a sensação de aumentos desproporcionais pode ser combatida judicialmente, especialmente quando o plano se torna mais oneroso com o seu uso.
Alternativas para os consumidores
- Reajustes por faixa etária, proibidos para idosos, devem ser contestados se aplicados irregularmente, como explica o Estatuto do Idoso.
- A portabilidade de carência é uma ferramenta que permite ao usuário mudar de plano sem perder a cobertura para tratamentos em andamento.
- No entanto, esse processo pode ser complicado e envolver burocracias, conforme relatado por diversas pessoas que buscaram essa alternativa.
- Procure a ANS: Se você considerar o reajuste abusivo, pode entrar em contato com a ANS para registrar uma reclamação.
- Busque orientação jurídica: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te auxiliar a defender seus direitos.
Regras e cálculos dos reajustes
Para os planos individuais ou familiares, a ANS estabelece um percentual máximo de reajuste anual, levando em conta as despesas assistenciais de anos anteriores. Nos planos coletivos, as regras variam: contratos com até 29 beneficiários têm um reajuste anual padronizado para diluição de riscos; aqueles com 30 ou mais beneficiários permitem negociação direta entre a operadora e a empresa contratante.
A complexidade e os desafios associados aos reajustes em planos de saúde continuam sendo uma questão central para consumidores e reguladores. Com um cenário tão dinâmico, a atenção aos direitos do consumidor e a transparência dos prestadores de serviços são fundamentais para um sistema mais justo.
Para mais informações:
- VEJA: https://veja.abril.com.br/economia/terapia-de-choque-os-desafios-dos-planos-de-saude-na-pandemia/
- GOV: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-limita-a-6-91-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares
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