A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 traz novidades significativas para contribuintes que possuem imóveis. Com mudanças importantes, é vital compreender seu impacto na declaração de bens, principalmente para valores acima de R$ 800 mil. Vamos desvendar as principais mudanças e como você pode se adequar a elas.
Como Declarar Seus Imóveis no Imposto de Renda?
A ficha “Bens e Imóveis” é o primeiro passo para a declaração de imóveis no IR 2024. Selecionar a categoria correta para sua propriedade, seja casa, apartamento, terreno ou prédio comercial, é essencial. Mas, as novidades não param por aí. Imóveis acima de R$ 800 mil exigem declaração, exigindo atenção às novas regras da Receita Federal.

Informações Cruciais para a Declaração
Além dos valores e tipologias dos imóveis, são solicitadas informações detalhadas sobre a aquisição, incluindo dados do IPTU e a inscrição municipal. Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, destaca que um preenchimento detalhado na ficha “Discriminação” é crucial, enfatizando também a necessidade de total transparência nas informações fornecidas à Receita Federal.
Quando Existe Isenção do Imposto de Renda em Imóveis?
Existem situações específicas que permitem a isenção do Imposto de Renda sobre imóveis. Por exemplo, propriedades adquiridas antes de 1969 ou o único imóvel do contribuinte avaliado abaixo de R$ 440 mil. Além disso, investidores e proprietários devem considerar utilizar o ganho de capital em novas aquisições imobiliárias num prazo de 180 dias, o que pode resultar em isenções fiscais.
Pormenores da Declaração de Compra e Venda
O contribuinte deve registrar meticulosamente a compra de imóveis na ficha “Bens e Direitos”, especificando a forma de aquisição e o valor pago até o final de 2023. No momento da venda, é necessário zerar o saldo no campo referente ao dia 31/12/2023 e inserir corretamente os ganhos de capital, sujeitos à tributação conforme tabelas progressivas da legislação em vigor.
Considerações Finais: Financiamentos e Imóveis no Exterior
Os imóveis financiados e aqueles adquiridos no exterior possuem regras específicas em suas declarações. Você deve declarar apenas os valores já pagos do financiamento, incluindo os gastos adicionais como ITBI e juros. Já para imóveis no exterior, a atenção se volta para a correta conversão da moeda e a precisa descrição de detalhes da aquisição.
Acompanhar atentamente as mudanças do Imposto de Renda 2024 é crucial para uma declaração precisa e sem problemas. As adequações demandam um maior detalhamento sobre os imóveis, ressaltando a necessidade de organização e cuidado por parte dos contribuintes.