A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde. Entre essas atividades, estão aquelas em que os trabalhadores são expostos a altos níveis de ruído, calor intenso ou produtos químicos. O objetivo principal desse benefício é proteger a saúde do trabalhador, permitindo que ele se aposente mais cedo.
Com a reforma da Previdência de 2019, algumas regras sobre aposentadoria especial foram modificadas. Vamos explorar os novos critérios, as condições de transição e os processos necessários para se obter esse benefício.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Antes da reforma da Previdência, para se aposentar pela regra especial, o trabalhador precisava somar 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres, sem a exigência de idade mínima. As novas regras, no entanto, incluem uma idade mínima além do tempo de contribuição. São elas:
- 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para trabalhos de baixo risco.
- 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para trabalhos de risco médio.
- 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para atividades de alto risco.
O que são as regras de transição?
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma de 2019, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras facilitam o alcance da aposentadoria especial combinando idade e tempo de contribuição, dependendo do nível de risco da atividade. A pontuação mínima necessária pode variar entre 66, 76 ou 86 pontos.
É possível se aposentar aos 55 anos?
Sim, é possível se aposentar aos 55 anos em determinadas situações. Aqueles que já exerciam atividade nociva antes da reforma podem se beneficiar dessa possibilidade. Por exemplo, um trabalhador com 15 anos de prática em mineração subterrânea—que é um trabalho de alto risco—pode se aposentar aos 55 anos.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, há alguns critérios importantes a serem atendidos:
- Tempo de contribuição: O trabalhador deve ter exercido atividades consideradas nocivas por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de risco.
- Documentação: É necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Estes documentos comprovam a exposição aos agentes nocivos e são fornecidos pelo empregador.
Além disso, a reforma da Previdência introduziu a exigência de idade mínima. Contudo, para os trabalhadores próximos da aposentadoria antes da mudança das regras, existem opções de transição. Caso não seja possível obter a aposentadoria especial, o trabalhador pode converter o tempo especial em tempo comum. Isso aumenta o tempo de contribuição em 20% para mulheres e 40% para homens, facilitando a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Entender os critérios da aposentadoria especial é essencial para trabalhadores expostos a condições adversas. Este benefício é fundamental para garantir a proteção da saúde e o bem-estar desses profissionais, proporcionando uma retirada antecipada do mercado de trabalho quando necessário.