O abono salarial é um benefício importante para muitos trabalhadores brasileiros, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito e como fazer a consulta e o saque. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o PIS e o Pasep, de forma clara e direta.
Se você trabalhou com carteira assinada ou é servidor público, é possível que tenha direito ao abono salarial, que pode chegar até um salário mínimo por ano. Vamos desvendar, passo a passo, os critérios para recebimento, os valores proporcionais, e como consultar e sacar o benefício.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos. Um dos principais requisitos é estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
- Receber até dois salários mínimos médios mensais durante o período trabalhado.
- Exercer atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Nem todos os trabalhadores são elegíveis para o abono salarial. Existem algumas exclusões importantes que devem ser observadas. Trabalhadores domésticos, por exemplo, não têm direito ao benefício. Além deles, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física também estão excluídos.
- Empregado(a) doméstico(a).
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é simples: o salário-mínimo vigente é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Neste ano, os valores variam de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo da quantidade de meses trabalhados. Veja a tabela abaixo para entender melhor:
- 1 mês trabalhado: R$ 118
- 2 meses trabalhados: R$ 235
- 3 meses trabalhados: R$ 353
- 4 meses trabalhados: R$ 471
- 5 meses trabalhados: R$ 588
- 6 meses trabalhados: R$ 706
- 7 meses trabalhados: R$ 824
- 8 meses trabalhados: R$ 941
- 9 meses trabalhados: R$ 1.059
- 10 meses trabalhados: R$ 1.177
- 11 meses trabalhados: R$ 1.294
- 12 meses trabalhados: R$ 1.412
Como consultar o abono salarial?
Para consultar o abono salarial, o trabalhador deve acessar o aplicativo do governo e seguir os passos descritos abaixo:
- Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado.
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br.
- Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”.
Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Como são realizados os pagamentos do PIS e Pasep?
Os pagamentos do PIS são administrados pela Caixa Econômica Federal e podem ser recebidos de quatro maneiras diferentes:
- Na conta corrente ou poupança da Caixa.
- Na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
- Com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
- Em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação.
O Pasep, por outro lado, é pago pelo Banco do Brasil e pode ser creditado diretamente na conta bancária, transferido via TED ou PIX, ou sacado presencialmente nas agências do Banco do Brasil.
Ainda tem dúvidas?
Se você ainda tem dúvidas sobre o abono salarial, pode obter mais informações nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).
Entender o PIS-Pasep é essencial para garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas. Siga as dicas acima e não perca essa oportunidade!
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