Em 06 de maio de 2024, foi sancionada a Lei 8.314/24, que estabelece feriados nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 no município do Rio de Janeiro. Essa medida foi tomada em função da realização da Cúpula G20 na cidade, um evento que reunirá líderes das principais economias do mundo.
Embora muitos moradores do Rio de Janeiro possam aproveitar esses dias de folga, é importante notar que nem todos os setores serão beneficiados da mesma forma. Vamos explorar mais a fundo quais são os impactos dessa nova legislação para diferentes trabalhadores e setores da economia.

Quem terá direito ao feriado?
A Lei 8.314/24 especifica que nem todas as categorias profissionais terão direito a esses feriados. De acordo com o Projeto de Lei 2857/2024, o comércio de rua, bares e restaurantes, assim como hotéis, hospedarias e pousadas, centros comerciais e shopping centers continuarão a funcionar normalmente nesses dias. Uma das principais exceções é o setor de bares e restaurantes, que deverá continuar operando normalmente para atender à demanda durante o evento.
Funcionários de bares e restaurantes terão folga?
Para os trabalhadores de bares e restaurantes, os dias 18 e 19 de novembro serão dias úteis normais. Isso significa que não haverá folga compensatória nem pagamento de horas extras específicas. A operação desses estabelecimentos será fundamental para garantir que os visitantes e participantes da Cúpula G20 tenham um atendimento adequado.
É importante que os empregadores informem claramente a seus funcionários sobre essa necessidade de operação contínua, para evitar qualquer tipo de mal-entendido.
O feriado do Dia da Consciência Negra continua o mesmo?
Muitos se perguntam se a Lei 8.314/24 trouxe alterações para o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A resposta é não. Esse feriado permanece inalterado, proporcionando aos habitantes do Rio de Janeiro a oportunidade de refletir sobre a herança afro-brasileira, assim como nos anos anteriores.
Onde encontrar detalhes sobre a nova lei?
Os associados do SindRio, órgão que representa hotéis, bares e restaurantes, podem obter esclarecimentos e maiores detalhes sobre a Lei 8.314/24 através da assessoria jurídica gratuita oferecida pelo sindicato. Para isso, basta entrar em contato via e-mail e fornecer o CNPJ da empresa para receber atendimento especializado.
Este serviço é essencial para garantir que todos os direitos e deveres sejam compreendidos corretamente, evitando problemas legais no futuro.
Pontos principais da Lei 8.314/24
- Estabelecimento de feriados municipais em 18 e 19 de novembro de 2024.
- O feriado é exclusivo para os moradores do município do Rio de Janeiro.
- Estabelecimentos como bares e restaurantes, hotéis, hospedarias e pousadas, centros comerciais e shopping centers deverão operar normalmente.
- O feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro permanece inalterado.
- Assessoria jurídica gratuita disponível para associados do SindRio.
Com a aproximação da Cúpula G20, é fundamental que os cidadãos do Rio de Janeiro estejam bem informados sobre os novos feriados e as obrigações legais derivadas da Lei 8.314/24. Aproveite este período seguindo as orientações e tire o máximo proveito das oportunidades que surgem com este evento de magnitude internacional.