Declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda é uma obrigação para quem recebe rendimentos dessa natureza. Em 2024, a Receita Federal mantém regras claras para a declaração dos valores recebidos como aluguel, e o contribuinte que não cumprir corretamente com essa obrigação pode cair na malha fina. Saber como informar os aluguéis recebidos e quais despesas podem ser deduzidas é essencial para evitar problemas com o fisco.
Além disso, os inquilinos também devem ficar atentos às regras, já que os pagamentos de aluguel podem ser informados na declaração para dedução de impostos, caso sejam relacionados a atividades profissionais.
Como declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda
Para quem recebe aluguel de imóveis, o valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal. Se o imóvel estiver alugado por uma pessoa jurídica, os rendimentos devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Rendimentos de pessoa física: Aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
- Rendimentos de pessoa jurídica: Se o imóvel estiver alugado para uma empresa, os valores devem ser informados como rendimentos de pessoa jurídica.
Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
O contribuinte pode deduzir algumas despesas relacionadas ao aluguel, como taxas de administração imobiliária, despesas com manutenção e reforma do imóvel e IPTU, desde que essas despesas sejam comprovadas e pagas pelo locador.
Como evitar cair na malha fina
Para evitar problemas com a Receita, é essencial manter um controle detalhado dos valores recebidos e das despesas relacionadas ao imóvel. Utilizar o Carnê-Leão para pagar os impostos mensais sobre os aluguéis também é uma forma de garantir que todos os tributos sejam pagos corretamente e que o contribuinte não tenha surpresas na hora da declaração.