Com a globalização e o aumento de investimentos e trabalhos realizados no exterior, muitos brasileiros precisam declarar rendimentos obtidos fora do país no Imposto de Renda. Em 2024, a Receita Federal mantém regras específicas para a declaração de rendimentos provenientes do exterior, seja por meio de trabalhos remotos, investimentos em ações internacionais ou recebimento de aposentadoria estrangeira. Declarar corretamente esses valores é essencial para evitar problemas com a Receita e garantir que os impostos sejam pagos de acordo com a legislação brasileira.
Os rendimentos recebidos do exterior devem ser convertidos em reais na data de recebimento e informados na declaração de Imposto de Renda, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem.
Tipos de rendimentos do exterior que devem ser declarados
Os principais rendimentos do exterior que devem ser declarados incluem salários recebidos por serviços prestados para empresas estrangeiras, rendimentos de aposentadoria no exterior, investimentos em ações e dividendos de empresas estrangeiras, além de rendimentos de imóveis ou outros ativos mantidos fora do Brasil.
- Salários e honorários: Valores recebidos por trabalho realizado para empresas estrangeiras.
- Aposentadoria: Rendimentos de aposentadorias recebidas de outros países.
- Investimentos: Ganhos de capital, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras feitas no exterior.
Como declarar rendimentos do exterior no Imposto de Renda
Para declarar esses rendimentos, o contribuinte deve converter os valores recebidos para reais, utilizando a cotação do dólar vigente na data de recebimento. Em seguida, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Caso o imposto já tenha sido pago no exterior, é possível compensar parte desse valor na declaração brasileira, desde que haja acordo de bitributação entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.
Cuidados ao declarar rendimentos do exterior
É importante manter toda a documentação que comprove os rendimentos recebidos no exterior, como contratos de trabalho, recibos e extratos bancários. Além disso, verificar se o país de origem tem um acordo de bitributação com o Brasil pode evitar o pagamento duplicado de impostos.